09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Laudo fotográfico


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Vendi minha motocicleta há poucos dias e infelizmente não encontrei o Certificado de Registro de Veículo (CRV). Então dirigi-me à Ciretran para orientar-me a respeito dos procedimentos para tirar a 2ª via do CRV. De posse da documentação exigida, fui a uma empresa credenciada para emissão do laudo fotográfico e paguei a importância de R$ 60,00 pelo laudo que, segundo o credenciado, tem validade de 30 dias.

Perguntei ao rapaz que me atendeu se o laudo emitido naquele dia poderia ser utilizado para a transferência também, visto que de posse do novo CRV já seria efetuada a transferência e o laudo estaria dentro do prazo de validade informado pelo atendente, e recebi como resposta um sonoro não. Pergunta: "Se o laudo tem prazo de validade, por que não pode ser utilizado na transferência? Qual é a regra? O que estipula a legislação que regulamenta este serviço?"

Realizei uma pesquisa pela internet no site do Denatran e não encontrei nas resoluções nº 005/1998 e nº 282/2008 do Contran nada que justificasse a dupla cobrança por parte das vistoriadoras. Regras e normativas existem como forma de regulamentar os procedimentos, mas por desconhecimento e má interpretação das mesmas, muitas vezes estes procedimentos são realizados de forma equivocada gerando prejuízo e confusão.

Não estou dizendo que é este o caso, mas gostaria de uma explicação dos órgãos competentes a respeito do assunto. Essa dúvida não é só minha, pois todas as pessoas com quem comentei o assunto foram unânimes e também disseram desconhecer a respeito do procedimento correto. Aguardo uma resposta.

Wagner Maia de Oliveira