Trocar a experiência secular da documentação escrita pela experiência tecnológica da documentação digitalizada é quase como assumir o risco de trocar de sistema solar. Geralmente quando se tem certeza de que cedo ou tarde alguma coisa vai ter que acontecer é melhor que aconteça logo para sufocar a angústia da expectativa e aliviar a tensão da espera. A informatização do processo judicial patrocinada pela Lei Federal nº 11.419/2006 e sua chegada paulatina em Bauru, tida como acontecimento inevitável, traz sensação de alívio, ainda que, pela frente nos esperem tempos incertos e dificultosos de transição num caminho sem volta. Caminho que significa iniciativa séria e oportuna para tentar superar histórica morosidade que há séculos compromete todo nosso sistema de distribuição de justiça.
Os autos do processo tradicional ? autos físicos ? carregam o desconforto da guarda e conservação, retirada e transporte ou da extração de cópias para formação de autos suplementares e obrigam o protocolo de peticionamento no fórum, enquanto o processo eletrônico pode ser acessado e consultado de qualquer ponto externo ao terminal central (fórum) e de qualquer deles pode ser feito o protocolo de qualquer petição. Salvante a hipótese de realização de audiências desaparece a necessidade de comparecimento pessoal ao fórum. Em curto prazo os fóruns abrigarão os gabinetes dos Juízes e os pontos de trabalho dos servidores do Poder Judiciário tudo se transformando num ambiente quase deserto de pessoas, principalmente de advogados, com banimento, quase total, do contato humano, sem que se possa prever o significado dessa realidade desértica na missão humana de busca do justo.
Certamente nenhum dos participantes dessa realidade nova ? Juízes, Promotores de Justiça, Advogados, Serventuários da Justiça - recebeu formação profissional ou treinamento acadêmico para enfrentá-la tornando inevitáveis as dificuldades e incertas as consequências, durante transição que deverá ser bastante longa e que, agora, apenas começa pelas Varas Cíveis, previstas para o futuro as Varas de Família e Sucessões, as Varas da Fazenda Pública, até chegar às Varas Criminais, nas quais bem maior será tanto o desafio quanto o impacto.
Por enquanto e para os advogados, profissionais liberais que são, a adaptação dos equipamentos dos escritórios e o domínio da nova técnica de exercício profissional constituem a menor parte dos transtornos diante da extensão do desafio, principalmente porque é a partir dessas maquinas e da capacidade em operá-las eficientemente é que serão protegidos, efetivados, reconhecidos e satisfeitos os direitos daqueles que a eles outorgam a representação processual para exercício da capacidade postulatória. Cada nova procuração recebida carregará para advogados a responsabilidade adicional - e penosa ? de domínio da técnica da informática e de assumir isolada e solitariamente os riscos a ela inerentes, principalmente para respeito e cumprimento dos prazos processuais, diante de situações improváveis e não previstas em lei e que podem ocorrer, como o furto do maquinário de escritório e a dificuldade de reposição ou a interrupção do fornecimento de energia elétrica por período decisivamente longo e dependente de comprovação, influindo no cumprimento de prazos preclusivos.
Num sistema - que agora começa a ser superado - em que os autos físicos do processo significam segurança jurídica documental será preciso que o processo judicial eletrônico num primeiro momento vença as naturais restrições e conquiste o mesmo grau de confiabilidade. Vencida essa primeira barreira o caminho estará aberto para que a morosidade da justiça passe a ser, apenas, lembrança histórica, como o foi em meados do século passado a inovação da maquina de escrever utilizada para datilografar sentenças que se diziam nulas porque não teriam sido manuscritas pelos julgadores e que, vencida a resistência inicial, se tornou utilíssima durante quase um século. Que assim possa acontecer também agora.
O autor José Fernando da Silva Lopes, é advogado