09 de julho de 2026
Bairros

Ministério Público entra com ação para proteger jovens nos esportes


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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram ação com pedido de liminar contra a União, por meio da Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A ação pede que o Conanda seja obrigado a promover, em um prazo máximo de cinco dias, a publicação da Resolução nº 155/2012 na Imprensa Oficial.

A Resolução nº 155 do Conanda foi aprovada em plenário em novembro de 2012 e dispõe sobre as diretrizes básicas para a política de proteção integral às crianças e adolescentes durante a prática de desporto.

Um dos objetivos principais da norma é proteger crianças e adolescentes que querem seguir carreira de jogador de futebol – e que com isso se tornam vítimas fáceis de fraudes.

O Conanda foi criado pela Lei 8.242/91 e é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal.

Afronta à lei

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Pedro Antonio de Oliveira Machado, e para a procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, que assinam a ação, é totalmente irregular e uma afronta à lei submeter as resoluções democraticamente aprovadas pelo Conanda à análise de conveniência e oportunidade da Casa Civil da Presidência da República.

“O Conanda não é órgão consultivo apenas. É órgão deliberativo e controlador das ações governamentais, de modo que os temas de sua competência, como é o caso, uma vez discutidos e regularmente decididos e aprovados pelo seu plenário, através de resoluções, obviamente têm força vinculante e independem de qualquer parecer de órgão da administração que as ratifique, para que sejam publicadas oficialmente e observadas, com a força normativa que detêm”, afirmaram os procuradores na ação.

Para a Procuradoria e o MPT, a posição adotada é uma postura administrativa ilegítima e antidemocrática.

“Contudo, ao se negar a publicar, na Imprensa Oficial, as resoluções regularmente aprovadas pelo plenário do Conanda, adota postura autoritária, perigosamente centralizadora, que se afasta dos valores e princípios consagrados pela Constituição e pela Legislação Infraconstitucional, negando a legitimidade da participação da sociedade civil nas políticas públicas, violando o pluralismo e a democracia”, escreveram os procuradores.