07 de julho de 2026
Regional

Justiça manda devolver horas extras

Bruna Dias
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça de Piratininga (13 quilômetros de Bauru) decidiu na segunda-feira que o ex-vereador Atenilton da Silva Miranda, o “Baiano”, e o ex-chefe de Transportes Vitor Vicente Pereira da Silva deverão devolver R$  12.240,48, o dobro do valor pago em horas extras a Atenilton. O ex-vereador é acusado de não usar ponto eletrônico e ter recebido por um trabalho que não realizou, tudo isso assinado por Vitor.

Conforme noticiado pelo JC, tudo começou no início do ano passado, quando, a pedido do Ministério Público (MP), a Justiça de Piratininga concedeu pedido de liminar determinando o bloqueio dos bens de Atenilton e de Vitor até R$ 16.994,46.

De acordo com a Promotoria, desde 2010, Vitor Vicente Pereira da Silva, ex-chefe do Setor de Transportes, estaria autorizando o pagamento de horas extras mensais ao então encarregado do Matadouro Municipal Atenilton da Silva Miranda - que era vereador na cidade - sem que elas tenham sido realizadas. Na época os dois negaram qualquer irregularidade à reportagem.

Na segunda-feira o juiz Luiz Roberto Fink Júnior julgou procedente a ação civil pública impetrada pelo MP. De acordo com a sentença, Atenilton não teria realizado as horas extras pagas a ele, autorizadas por Vitor, desde 2010, quando também ocupou o cargo efetivo de ajudante geral da Prefeitura. O servidor nunca foi submetido ao controle de ponto.

Apesar das ordens de pagamento, não foram informadas quantas horas extras foram feitas e nem o horário de entrada e saída do serviço, porém as horas foram pagas 100%. O juiz entendeu que a atitude foge das determinações da Lei Municipal 1.222/90, onde está estipulado que as horas extras devem ser objeto de controle de ponto e relativas às horas efetivamente trabalhadas.

Atenilton não conseguiu explicar à Justiça as 48 horas extras feitas por mês, conforme o máximo permitido pela lei municipal. Além de trabalhar no matadouro, ele era cabeleireiro e vereador, o que não o permitiria realizar tantas horas extras por mês. Como era vereador, ele teria ainda realizado várias viagens durante o seu cargo de vereador, inclusive para fora do Estado, sem que tivessem sido cortadas as horas extras destes dias.

O ex-vereador afirmou ainda que trabalhava todos os dias das 5h às 13h, porém não foi encontrado pela Justiça, quando foi procurado no matadouro dentro deste horário de trabalho informado. Neste dia, segundo a sentença, constou no “ponto” como se ele tivesse trabalhado.


Desfecho

A sentença foi pela procedência da ação civil pública, movida pelo Ministério Público, com a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio particular atualizado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de R$ 12.240,48 (duas vezes o valor do dano causado) e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. A reportagem do JC tentou contato com os dois acusados ontem, para saber se irão recorrer da sentença, mas não obteve êxito nas ligações até o fechamente desta edição.