09 de julho de 2026
Nacional

Correção monetária do Plano Verão é inconstitucional, decide Supremo

Folhapress
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem, inconstitucionais as regras de correção monetária do Imposto de Renda das empresas estabelecidas pelo Plano Verão, em janeiro de 1989.

Segundo os ministros do STF, as leis que definiram as regras da correção do balanço das empresas não tinham amparo na Constituição. Foram declarados inconstitucionais os artigos 30, parágrafo 1.º, da Lei n.º 7.730 e 30 da Lei n.º 7.799.

Essas leis definiram a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), no valor de NCz$ 6,92 (cruzados novos, a moeda da época), para 1989 como índice de correção monetária do balanço (as chamadas demonstrações financeiras) das empresas naquele ano e posteriores.

A decisão foi tomada na conclusão do julgamento de dois recursos extraordinários de relatoria do ministro Marco Aurélio. Neles, uma indústria e uma construtora questionavam as decisões do TRF da 4.ª Região que validaram os referidos artigos daquelas leis.

Segundo o advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon e Fragoso Advogados, em janeiro de 1989 a maior parte das empresas do País tinha saldo devedor (despesas de correção) no balanço. Com isso, elas teriam menos lucro e, em consequência, pagariam menos IR.

Para não perder receita o governo criou, então, um deflator específico para o balanço das empresas. Esse deflator também foi usado para a correção das cadernetas de poupança, prejudicando os poupadores (essa questão será julgada pelo STF no próximo dia 27 deste mês).

A polêmica chegou ao STF em 1999. Em 2001, o ministro Marco Aurélio, em seu voto, disse que, como a União baseava suas contas em uma inflação menor do que a real, havia uma tributação sobre ganhos maiores do que os reais, prejudicando as empresas. E, aí, haveria tributação sobre o patrimônio das empresas, o que é inconstitucional.