A Comissão de Educação do Senado aprovou, anteontem, projeto que endurece as regras para a concessão de meia-entrada nos eventos culturais e esportivos do país. O projeto estabelece a reserva máxima de 40% dos ingressos dos eventos para meia-entrada. O benefício será concedido a estudantes, jovens de baixa renda, idosos e deficientes físicos.
O Estatuto da Juventude, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em agosto, já previa a cota de 40% para ingressos de meia-entrada a estudantes e jovens de baixa renda, mas não incluía idosos e deficientes físicos. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado antes de seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff. Artistas e produtores culturais pressionam o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que a votação no plenário ocorra esta semana.
Pelo projeto, têm direito a pagar 50% do valor dos ingressos: estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, deficientes físicos e seus acompanhantes - quando a presença deles for necessária -, as pessoas com mais de 60 anos e os jovens de 15 a 29 anos de baixa renda. No caso dos jovens carentes, eles devem estar inscritos no cadastro único de programas sociais do governo federal e sua renda familiar tem que ser de até dois salários mínimos.
A legislação já assegura o pagamento da meia-entrada para estudantes e idosos. No entanto, o projeto endurece as regras para a concessão do benefício a essas duas categorias. Os estudantes têm que estar regularmente matriculados e devem apresentar, para ter direito ao ingresso reduzido, carteiras emitidas pela UNE (União Nacional dos Estudantes), Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), Associação Nacional de Pós-Graduandos, entidades estudantis e municipais vinculadas a essas, ou diretórios centrais dos estudantes e centros acadêmicos das instituições de ensino e universidades.
Hoje, é possível utilizar qualquer carteirinha que comprove ligação a escolas ou universidades para obter o benefício da meia-entrada. A nova carteira, que deve ter modelo único nacional, tem o prazo de renovação anual e deve ser certificada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Já os idosos têm direito à meia-entrada, de acordo com o projeto, mediante apresentação do documento de identidade na portaria do evento.