09 de julho de 2026
Polícia

Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues apresentam recurso contra prisão

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Os ex-deputados Bispo Rodrigues (então no PL-RJ atualmente no PR) e Pedro Corrêa (PP-PE) enviaram nesta terça-feira (3) ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedidos de habeas corpus preventivos para evitar que sejam presos devido às suas condenações no processo do mensalão.

Divulgação

Os pedidos de habeas corpus dos dois deputados federais acusados de participar do esquema do mensalão foram encaminhanhados ao STF

Nos habeas, dizem que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, negou, em decisão individual, recursos conhecidos como embargos infringentes, e decretou o trânsito em julgado (fim) de seus processos. Com o fim no STF, o próximo passo do tribunal é expedir os mandados de prisão, o que pode acontecer a qualquer momento.

Para as defesas, enquanto o plenário não se manifestar sobre a admissibilidade dos recursos apresentados, não seria possível se encerrar os processos.

No despacho que negou os infringentes, Barbosa disse que os condenados não obtiveram 4 votos por suas absolvições em nenhum crime --condição necessária para a apresentação do recurso. Por isso, considerou que os infringentes eram protelatórios e só tinham o objetivo de retardar o início do cumprimento das penas.

"Cumpre assinalar que esta corte tem decidido que a utilização abusiva do direito de recorrer, com o intuito manifesto de impedir o trânsito em julgado da condenação, tem como consequência a execução imediata do julgado", diz trecho da decisão que negou o infringente de Rodrigues.

Cumprimento parcial

Enquanto o habeas corpus de Rodrigues pede para que ele siga em liberdade até que o plenário julgue seu recurso, apresentado contra todos os crimes, o de Corrêa só quer manter suspensa a condenação por lavagem de dinheiro e iniciar o cumprimento, em regime aberto, pelo crime de corrupção.

Ao todo, Rodrigues foi condenado a 6 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Pelos mesmos crimes, Corrêa pegou 7 anos e 2 meses. Como ele não recorreu contra corrupção, em que foi condenado a 2 anos e 6 meses, ele quer começar a cumprir a pena.

Uma vez que a condenação ficou abaixo de 4 anos, a pena pode ser cumprida em regime aberto com prestação de serviços à comunidade. No habeas corpus, Corrêa questiona somente a pena por lavagem, de 4 anos e 8 meses. Caso tenha êxito, a tese beneficiaria o ex-deputado.

Isso porque, cada dia de pena cumprida com prestação de serviços seria abatido do possível tempo total de pena caso o crime de lavagem seja mantido.