09 de julho de 2026
Política

Tutela determina paralisação de loteamento

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 4 min

Foram suspensas por ora as obras e quaisquer atividades do empreendimento residencial Pamplona, localizado às margens da rodovia Bauru-Ipaussu. O juiz federal Marcelo Zandavali deferiu pedido de liminar (tutela antecipada) de uma ação popular que questionava o registro do loteamento no município de Agudos. Os empreendedores informam que 70% dos trabalhos já foram executados e argumentam que seguiram toda a legislação até o momento (leia mais abaixo).

A prefeitura de Agudos, a administração municipal de Bauru e os empreendedores entraram em acordo quanto ao registro do imóvel em território bauruense, como foi apontado pelo Instituto Geográfico e Cartográfico (IGC) do Estado de São Paulo, embora isso ainda não tenha sido formalizado. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) apontou impedimentos ambientais na área do empreendimento, o que inviabilizou o acordo em audiência de conciliação realizada na última sexta-feira.

Foi com base nos novos apontamentos que o juiz decidiu embargar as obras em tutela antecipada concedida anteontem.

Considerando que o loteamento está situado sobre a Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Batalha - como estabelecem leis municipal e estadual - em ponto que antecede a captação da Estação de Tratamento de Água (ETA) do DAE de Bauru, Zandavali entendeu que o loteamento pode colocar em risco o abastecimento de água de 40% da população da cidade.

“Os resíduos sólidos e outros poluentes, resultantes da vida de mais de 400 famílias, que viriam a ocupar o condomínio, por si sós, poriam em risco aqueles que necessitam das águas, para consumo”, observou o juiz federal em sua decisão.

Procurador federal que atua na ação, Fabrício Carrer explicou que o entendimento do Ministério Público é o de que a gleba, por estar dentro de uma APA, deve ser preservada, pela importância que o manancial do Rio Batalha representa para a cidade. O mérito da ação popular ainda não foi julgado e a liminar pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Federal.

Incra

Chefe do escritório regional de Bauru da Procuradoria Geral Federal, Daniel Guarnetti dos Santos afirma que, mesmo com a reversão da decisão judicial, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – órgão o qual representa -, o loteamento Pamplona estará irregular.

“A partir do momento em que a Prefeitura de Agudos reconhece que a área não pertence a seu município, e sim a Bauru, torna-se inócua a lei que incluiu a gleba no perímetro urbano. A área volta ao Incra e o processo terá que começar do zero”.

O procurador federal pontua que a lei nacional do parcelamento do solo proíbe o loteamento em área rural. “Para que a gleba se torne urbana, será necessário que os emprenhadores apresentem toda a documentação ao Incra, inclusive com a lei municipal de Bauru, com a inclusão desse imóvel no perímetro urbano”.

Além disso, Daniel diz que o Incra fará perícia para constatar se a área em questão se enquadra também como área de preservação ecológica. “Se configurar, não será permitido o parcelamento de solo por conta da lei nacional 6.766, de 1979”.

O procurador admite que, no processo que mudou de rural para urbano o registro da área do Pamplona, o Incra não fez essa análise. “Confiamos nos laudos apresentados pela empresa. Mas, agora, diante dos novos fatos, a perícia é fundamental”.

O Incra também deverá cobrar, de forma retroativa, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à gleba, já que, desde que a área foi transformada em urbana, era o tributo deixou de ser recolhido em detrimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


Defesa: o loteamento seguiu toda legislação

Advogado do Pamplona, Antônio Carlos Rocha explica que a localização do loteamento em Área de Proteção Ambiental (APA) não inviabiliza o empreendimento. A lei estadual de 2001, que versa sobre a Bacia Hidrográfica do Rio Batalha, não impede loteamentos urbanos que não causem danos ou degradação do meio ambiente.

“Só temos como registrar o parcelamento em cartório quando temos todas as aprovações dos órgãos estaduais. E fizemos isso”, pontua o representante dos empreendedores, citando a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (Graprohab), entre outras providências legais.

Rocha argumenta também que, independentemente da concordância da Prefeitura de Agudos em abrir mão da área para que o loteamento seja registrado em Bauru, a matrícula da gleba ainda está no município vizinho. “Está registrado lá há mais de 100 anos”, observa.

Por conta disso, o advogado alega que não cabe ao Incra questionar a regularidade do empreendimento. “É de competência municipal informar ao Incra que determinada área rural foi transformada em urbana. Cabe ao órgão nacional apenas dar baixa”.

A defesa do Pamplona lembra ainda que, por três vezes, em cumprimento à legislação, foram publicados, em jornal de circulação regional, editais que apontavam, em mapa, a localização exata do Pamplona. Houve prazo para qualquer contestação, o que não ocorreu.

“Temos uma matrícula que é resultante da aprovação formal e legal em todos os órgãos públicos, dentro dos preceitos legais. Mesmo assim, estamos envidando esforços para esclarecer e tomar novas providências que possam ser solicitadas e definidas”, afirma Antônio Carlos Rocha.