09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Valorização dos professores


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O jornal Folha de São Paulo (03/12, pág. A7), publica noticiário intitulado "Fux critica legislação por permitir greve de funcionários públicos". O noticiário focaliza palestra proferida a empresários do Rio, do ministro do Supremo Tribunal Federal, exmo. sr. dr. Luiz Fux.

Segundo o noticiário, o ministro afirmou em sua palestra que é "demagogia" e "destino" permitir que servidores públicos façam greve. Criticou a Constituição por garantir direito de greve para funcionário dos Três Poderes. Ressaltou: "A Constituição Federal, a eu meu ver, num rasgo demagógico, permitiu a greve dos servidores públicos".

O ministro fez críticas à greve dos professores no Rio, que deixou as escolas paradas entre agosto e outubro. O assunto me faz evocar meu livro "Centro do Professorado Paulista ? "História do CPP dos Professores" (2011). O livro reproduz noticiário com foto, da Marcha dos Professores", publicada na Revista do Professor, do CPP (julho/ setembro/ 1963). A Marcha dos Professores sai da sede do CPP até os Campos Elíseos, sede do Governo do Estado, do então governador dr. Adhemar de Barros.

Foi a primeira greve história ocorrida no magistério estadual paulista, dos professores do então ensino primário e médio, hoje ensino fundamental e médio. A greve teve repercussão nacional, ganhando inteiramente para a classe o apoio da opinião pública, e impressionando profundamente os meios governamentais.

O conceituado e tradicional jornal "O Estado de São Paulo", edição do dia 22 de outubro de 1963, sob o título "A Vitória do Professorado", publicou longa matéria sobre os acontecimentos do movimento grevista do professorado, com a firmação: "Temos que salientar que os grevistas mantiveram conduta exemplar: ?Foram sempre professores. Até na greve".

Participei ativamente dessa histórica greve do magistério. Comporta registrar, este ano, em 5 de outubro passado, a Constituição Federal vigente completou "Jubileu de Prata", 25 anos de sua promulgação, cognominada ? Constituição Cidadã.

Os Constituintes que elaboraram e promulgaram a Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, preocupados, fizeram constar de modo explícito no texto constitucional, o alerta: "Valorização dos profissionais do ensino, garantido na forma da lei planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos". (Inciso V, artigo 206).

A Constituição Federal de 1946 dispunha, no Capítulo II ? Da Educação e da Cultura ? "Artigo 168, inciso VI (para o provimento das cátedras, no ensino secundário oficial e no superior oficial ou livre, exigir-se-á concurso de títulos e provas. Aos professores, admitidos por concurso de títulos e provas, será assegurada a vitaliciedade". Inciso VII: é garantida a liberdade de cátedra (artigo 187). "São vitalício somente os magistrados, os Ministros do Tribunal de Contas, os titulares de ofício de justiça e os professores catedráticos".

Atualmente, os professores não passam de simples executores de medidas demarcadas.

Hoje, o padrão de qualidade do ensino público estadual é lamentável e a desvalorização da profissão dos professores inacreditável.

Rodolfo Pereira Lima ? professor aposentado do magistério estadual