11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Recurso do 13º investido em previdência reduz IR


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A primeira parcela do tão esperado 13º salário - 50% da remuneração, sem desconto - foi paga pelas empresas até o final de novembro. Já a segunda parcela, equivalente ao restante do salário com desconto de Imposto de Renda e INSS, cai na conta até 20 de dezembro.

Quem tem previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode usar o recurso para completar o valor do investimento que pode ser deduzido do IR: até 12% da renda tributável.

Ou seja, quem tem remuneração salarial de R$ 100 mil por ano, por exemplo, pode deduzir da base de cálculo do imposto até R$ 12 mil.

Nesse mesmo cenário, o IR devido por uma pessoa com R$ 100 mil de renda tributável anual seria R$ 3,3 mil menor pelo benefício fiscal do PGBL na comparação com o de alguém que não fez essa aplicação, segundo simulação da seguradora Brasilprev.

Ao resgatar os recursos de um plano PGBL, porém, haverá cobrança de IR sobre o valor total pago -mensalidades mais rendimentos.

A dedução desse investimento só vale para quem faz a declaração completa do IR, indicada a quem possui muitas despesas passíveis de desconto, como dependentes e gastos com médicos e educação, por exemplo.

Além disso, para ter direito ao benefício fiscal, é preciso contribuir também para o INSS ou para o regime dos servidores públicos.

“É uma forma de compensação. De um lado, o governo recebe menos IR, e, do outro, ganha no INSS”, diz Lúcio Flávio Conduru, vice-presidente da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).

 

Dependentes

Caso o plano esteja em nome dos dependentes, como mulher ou filhos acima de 16 anos, eles terão de contribuir para a previdência para que o responsável pelo investimento possa fazer a dedução.

Sem isso, a declaração ficará retida na malha fina e o contribuinte terá de retificá-la e pagar eventual diferença de imposto ou receber restituição menor.

Já quem tem o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não tem direito à dedução do investimento do IR.

Esse tipo de plano é indicado para quem declara pelo modelo simplificado, vantajoso para o contribuinte que não tem despesas passíveis de dedução e opta por receber uma restituição única de 20% sobre a renda tributável.

É importante lembrar que a PLR (Participação nos Lucros e Resultados paga por algumas empresas) não é parte da renda bruta tributável, afirma Wagner Soares, gerente comercial da Brasilprev.

Ou seja, se o ganho salarial for de R$ 100 mil no ano, mais R$ 20 mil de PLR, a renda tributável é de R$ 100 mil.

A data limite para que o contribuinte faça a aplicação no PGBL para conseguir o desconto integral na declaração do IR pode variar, mas o ideal é fazer pelo menos uma semana antes do final do ano.

Isso porque cada seguradora leva um tempo para reconhecer o recebimento, normalmente um ou dois dias, afirma Cláudio Pires, diretor de investimento da gestora Mongeral Aegon. E o registro, para garantir o desconto, tem de ocorrer no ano ao qual a declaração do IR se refere.


Tributação errada afeta ganhos na previdência

Ao contratar um plano de previdência privada - seja PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) -, é preciso definir a forma de Imposto de Renda.

E a escolha é feita apenas uma vez: o investidor não pode mudar de ideia depois.

Há dois regimes possíveis: o progressivo e o regressivo.

No progressivo, é feita a tributação antecipada de 15% de IR na fonte e o restante deve ser ajustado na declaração anual do imposto.

No regressivo, a alíquota começa em 35% e cai cinco pontos percentuais a cada dois anos até chegar a 10% após dez anos sobre cada contribuição --os aniversários de cada depósito, portanto, variam.

O regime regressivo é mais

indicado para quem pretende deixar o dinheiro investido por um prazo bastante longo, até que a última aplicação complete dez anos, diz Guilherme Rossi, superintendente comercial da seguradora Brasilprev.

“Essa é a forma de obter a menor alíquota de IR para todo o investimento.”

Já o regime progressivo, diz Rossi, é mais vantajoso para quem tem objetivos de tempo menores, como os que deixaram para aplicar perto da aposentadoria ou que pretendem resgatar o dinheiro em poucos anos.


Imposto retido

Outra característica do regime regressivo é que o imposto fica retido em caráter definitivo pela seguradora ou entidade previdenciária que administra o plano. Ou seja, uma vez pago o IR, o investidor não consegue ter restituição de nenhuma parte do dinheiro que desembolsou.

Essa é uma das principais diferenças para a tributação progressiva, cujas alíquotas seguem as adotadas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, podendo variar de zero a 27,5%. Nesse tipo, o contribuinte pode ter restituição caso tenha pago mais do que devia.


Progressivo

No regime progressivo, como o investidor paga antecipadamente 15% de IR sobre os benefícios mensais recebidos, independentemente do valor, vai verificar, na hora de acertar as contas com o “leão”, se teve ganhos que se enquadram em uma faixa de imposto inferior à dos 15%. Nesse caso, terá restituição.

Caso contrário - se for tributado em uma faixa superior à dos 15% -, terá de pagar a diferença.

De acordo com a planejadora financeira Marcia Dessen, o regime progressivo é indicado para quem se enquadra na faixa isenta ou no primeiro nível de tributação do IR, que é de 7,5%, pois o investidor consegue ter restituição de parte do valor pago como IR.

Além disso, quem precisa resgatar o dinheiro em até quatro anos, independente da faixa de renda, também pode optar por esse modelo de tributação, pois a alíquota inicial (30%) no outro regime, o regressivo, será maior que os 27,5% estipulados como teto pela Receita.