08 de julho de 2026
Regional

Justiça ?breca? contrato de propaganda

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça concedeu liminar determinando que a prefeitura de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru) suspenda os pagamentos a uma empresa de publicidade contratada sem licitação. De maio até outubro deste ano, ela teria recebido R$ 9,7 mil de um total empenhado de R$ 13 mil. O município informou que ainda não foi notificado da decisão.

O pedido de liminar integra ação civil pública por improbidade ajuizada pela Promotoria de Justiça de Jaú após o recebimento de denúncia sobre pagamentos supostamente irregulares feitos a empresa de publicidade e propaganda, que teria apoiado o atual prefeito José Carlos Vendramini (PSDB) nas eleições de 2012.

De acordo com a denúncia, a empresa teria sido contratada sem licitação, em razão de uma promessa de campanha, e recebido R$ 11,1 mil (o valor limite dos contratos para dispensa do certame é de R$ 8 mil). Questionado pelo MP, o chefe do Executivo apresentou informações sobre os serviços prestados pela empresa.

Após analisar os documentos, o promotor Rogério Rocco Magalhães constatou que a soma dos valores pagos pelo município em cinco meses chegou a R$ 9.791,56, do total empenhado de R$ 13.066,76. Segundo ele, a prefeitura também não elaborou procedimento formal de dispensa de licitação e pesquisa de preços.

O MP revela que o único contrato escrito apresentado pelo Executivo não especifica objeto contratual e não abrange diversas despesas realizadas em favor da empresa, limitando-se a informar que ela prestava serviços de radiodifusão para divulgar “atos e fatos oficiais, programas sociais e afins; obras e serviços e campanhas”.

Os demais contratos, ainda de acordo com a Promotoria, se deram de forma verbal e tiveram como objeto a locação de carro de som para a divulgação de informações de interesse público. Liminarmente, o promotor solicitou que os pagamentos e empenhos à empresa fossem imediatamente suspensos.

Pagamentos suspensos

A Justiça de Jaú determinou a suspensão dos pagamentos e deu prazo de dez dias para que a prefeitura apresente o relatório de despesas em nome da empresa de publicidade, além de cópias de todos contratos e notas de empenho, de liquidação e fiscais relativas a todas as contratações, desde janeiro de 2012 até agora.

No mérito da ação, o MP requer que o chefe do Executivo seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Em nota, a prefeitura informou que o promotor pediu esclarecimentos sobre a contratação da referida empresa e as respostas foram enviadas em tempo hábil. “Sobre a ação civil pública, é importante dizer que a Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê não foi notificada sobre o caso”, diz.

“Vale ressaltar que a administração municipal segue à risca a Carta Magna que estabelece em seu artigo 37 que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. São esses valores que norteiam a administração de Mineiros do Tietê”.