08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Enxugando gelo


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Face a publicação de comentários do sr. cel PM Benedito Roberto Meira, comandante Geral de nossa Polícia Militar, sob o título de "Enxugando Gelo", onde leva a público suas dificuldades para obter a eficiência operacional de nossa Polícia Militar, onde demonstrando a benevolência dessas leis em favor dos marginais, razão cada vez maior da criminalidade, esclarecendo que o Código de Processo Penal, com suas alterações, é extremamente benevolente para os infratores, razão de aumento da impunidade, insegurança e intraquilidade para o povo brasileiro.

De pleno acordo com a realidade demonstrada pelo senhor coronel Meira, apresentei em complementação o lado contrário imposto aos nossos policiais militares, onde para eles existe o Código Penal Militar, onde o rigor prevê até a pena de morte (obstada pela nossa Constituição Federal), o Código de Processo Penal Militar e ainda o Regulamento Disciplinar, onde, mesmo absolvido pela Justiça, pode ser demitido da Corporação, sem direito a nada, e sem direito a recurso por força de Lei Complementar 915/02.

Ademais, ao contrário das benesses concedida a marginal comum, o PM pode ter negado o direito de defesa por advogado, sendo designado para defendê-lo um oficial não advogado, contrariando a Lei 8.906/94. Ao contrário do caso do marginal comum, que obrigatóriamente tem a defesa de um advogado inscrito na OAB. Mas senhor diretor, infelizmente isto foi exposto, solicitando a publicação, sob a responsabilidade desse advogado, porém assim não atendido, talvez por algo que pode polemizar o que realmente não se pretende, mas como manifestou-se o senhor comandante Meira, a minha pretensão é complementar as dificuldades demonstradas e levar uma verdade a público, em contrário àqueles que lutam no dia a dia em forças desiguais ?enxugando o gelo" e assim que a verdade seja conhecida, através desse conceituado jornal. Contando com uma manifestação a respeito, reitero protestos de estima e consideração.

Antonio Cândido do Carmo - OAB/SP 91.065