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Arquivo/Malavolta Jr. |
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CPP 3 é uma das unidades que os detentos deixaram durante as festas |
Mais de 3 mil reeducandos do regime semiaberto, provenientes dos três Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) de Bauru, receberam o benefício da saída temporária (saidinha) de Natal e Ano Novo.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), os detentos começaram a deixar as unidades prisionais do Estado na última quinta-feira, dia 19, e a saída será escalonada até 28 de dezembro. Os retornos estão previstos para acontecer entre 27 de dezembro e 7 de janeiro.
No ano passado, a liberação dos detentos da saidinha de Natal e Ano Novo teve início no dia 21 de dezembro e até o dia 2 de janeiro, às 18h, todos deveriam voltar para não serem considerados foragidos.
O benefício
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para deixar as penitenciárias, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano: na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal/Ano Novo.
É o juiz quem determina o dia de saída e de retorno, bem como quem deverá usar a tornozeleira eletrônica. Durante a saidinha, os presos precisam obedecer a algumas determinações judiciais. Eles devem permanecer nos endereços que declararam antes de sair das unidades, das 22h às 6h.
Neste período, não podem frequentar locais que vendam bebidas alcoólicas e nem casas de prostituição. Como é de costume, a Polícia Militar intensifica o patrulhamento nesses estabelecimentos.
Caso descumpram quaisquer dessas determinações, eles serão reconduzidos às unidades prisionais e ainda perderão o direito ao benefício nas próximas oportunidades.