11 de julho de 2026
Geral

Playarte é condenada a pagar R$ 50 mil por não higienizar óculos 3D

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça paulista condenou a distribuidora de filmes Playarte a pagar R$ 50 mil de indenização por não higienizar corretamente os óculos oferecidos nas projeções de filmes 3D e por problemas no ar-condicionado de algumas salas de cinema em Santo André, no ABC Paulista.

A ação contra a distribuidora foi ajuizada pelo MP (Ministério Público) em dezembro de 2010, com base numa fiscalização da vigilância sanitária que constatou as condições inadequadas do cinema. Segundo o MP, houve negligência da empresa, que pôs em risco a saúde e segurança de consumidores.

A distribuidora já havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu. Ontem, o caso foi julgado por três desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) paulista, que mantiveram a condenação à distribuidora.

Em seu voto, a desembargadora Maria Laura Tavares afirmou que é "cabível a reparação por danos morais em razão de desrespeito aos direitos do consumidor [...] como no presente caso".

Caso não faça a correta higienização dos óculos, assentos e sistema de ar-condicionado, a Playarte deverá pagar, ainda, multa de R$ 5 mil para cada irregularidade verificada, de acordo com a assessoria de imprensa do TJ. Atualmente, a distribuidora exibe em 3D o filme "O Hobbit: A Desolação de Smaug" na unidade de Santo André.

O dinheiro será revertido ao Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos do Estado de São Paulo.Na noite de hoje, a reportagem não localizou representante da Playarte para comentar a decisão.

Óculos limpos

Em 2011, foi sancionada uma lei estadual que estabelece que os locais que exibem filmes 3D façam a higienização nos óculos entregues aos espectadores conforme as recomendações dos fabricantes, e que sejam embalados individualmente em plástico esterilizado e com fechamento à vácuo.

De acordo com a lei 14.472/2011, os cinemas ainda devem exibir cartaz no local da entrega dos óculos que informe sobre a higienização. A norma também isenta o consumidor da cobrança de qualquer taxa extra pelo uso do óculos, desde que ele seja devolvido no fim da sessão.