09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Trocas de Natal movimentam comércio

Por Cinthia Milanez | Especial para o JC
| Tempo de leitura: 3 min

As lojas do Calçadão de Bauru estavam repletas de clientes na tarde de ontem, mas nem tanto quanto nos dias que antecederam o Natal. Os consumidores agora procuram trocar os presentes que ganharam, ora porque não serviram ou estavam com defeito, ora porque não gostaram.

De acordo com o presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib), Paulo Roberto Martinello, a troca de produtos beneficia consumidores e lojistas. Os primeiros saem plenamente satisfeitos e os segundos têm a oportunidade de vender ainda mais.

“Eu vejo que, para nós do comércio, de modo geral, essa troca de mercadoria é muito importante para o consumidor e também para o lojista, que aproveita para vender mais”, explica.

Ele acrescenta que os lojistas preparam promoções de até 70% para o mês de janeiro. O objetivo seria esvaziar o estoque de mercadorias.

Entretanto, Martinello deixa um alerta aos consumidores: manter os pés no chão. “O consumidor tem de ter os pés no chão para não entrar em dívidas em 2014. Em janeiro, nós temos IPVA e as dívidas que fizemos durante o ano de 2013, principalmente na época de Natal”, diz.

Para a gerente de uma loja de roupas, Roseli Lutz, a troca de presentes é comum no comércio de Bauru após o Natal. Mais regular ainda é a venda de outras mercadorias quando os clientes chegam apenas para trocá-las.

A dona de casa Verônica Soares dos Santos Silva havia comprado um toca-CDs para o marido em uma das lojas do Calçadão de Bauru, mas o produto estava com defeito. Ela foi trocar o equipamento já pensando em comprar outra coisa que a interessasse.

A estudante Luana Cristina da Silva foi ao Calçadão apenas para acompanhar uma amiga que queria trocar uma calça e uma blusa. Entretanto, aproveitou para comprar muitas outras coisas. “Comprei chocolates, peças de roupa, acessórios. E olha que eu vim aqui só para acompanhar a minha amiga”, acrescenta.

O comércio de Bauru abre hoje, amanhã, segunda e terça-feira, das 9h às 18h.


Conheça os seus direitos

Seja por causa de algum defeito ou por não ter agradado a pessoa presenteada, a troca de produtos é comum após o Natal. O Procon tira as dúvidas mais recorrentes daqueles que buscam ser ressarcidos nessa época do ano.

Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é obrigada a trocar o produto?

A troca por motivo de gosto, de cor ou de tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda.

Quando a troca é obrigatória?

A troca só é obrigatória em caso de defeito. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos e roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).

E se o produto for adquirido pela Internet? O consumidor tem direito a trocar o desistir da compra?

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (Internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e se já houver recebido o produto, deverá devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.

Comprei um produto importado. Se tiver algum problema, como proceder?

Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.

O consumidor tem direito a trocar mercadorias adquiridas por ambulantes?

Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.

O que fazer para trocar o produto?

É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e, em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.