O Tribunal de Justiça (TJ) reformou parcialmente sentença de primeira instância que havia condenado o ex-prefeito de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) Durvalino Afonso Ribeiro e seu vice José João Seghimatz por promoção pessoal. A suspensão dos direitos políticos por três anos foi mantida, mas os dois tiveram a multa civil reduzida de 100 vezes para cinco vezes o valor da última remuneração recebida por eles no exercício do mandato.
O Ministério Público (MP) ajuizou ação de improbidade contra os ex-agentes políticos alegando que, em maio de 2000 (período pré-eleitoral), durante inauguração de obra de ampliação de sistema de abastecimento de água, eles colocaram cartazes e faixas e distribuíram panfletos com os seus nomes, inclusive com o uso de helicóptero, o que caracterizou a promoção pessoal e feriu o princípio da impessoalidade.
Em fevereiro de 2010, o ex-prefeito e o vice foram condenados em primeira instância por improbidade administrativa. Eles tiveram os direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. Os réus também foram condenados a pagar multa civil de 100 vezes o valor da última remuneração que receberam nos seus cargos.
Ribeiro e Seghimatz recorreram ao TJ alegando, entre outras coisas, cerceamento de defesa e ausência de prejuízo ao erário, de promoção pessoal e de uso de dinheiro público. Eles também defenderam que o material distribuído tinha caráter informativo e de orientação à população. No início deste mês, por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher parcialmente os recursos de apelação.
Ofensa à Constituição
Na decisão, o relator Ribeiro de Paula destacou que “o fato da produção e distribuição de panfletos publicitários com os nomes dos dois políticos é incontroverso e comprovado” e que “esse tipo de ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade não exige dano ao erário, nem que se utilize dinheiro público, mesmo porque a concorrência de tais circunstâncias qualificaria o ato de improbidade administrativa”.
O desembargador pontuou ainda que “extrair caráter educativo e informativo do material panfletário e cartazes (com os nomes do prefeito e do vice) no local de inauguração da obra pública, em época pré-eleitoral, é fazer tábula rasa do comando constitucional do § 1º do art. 37, que proíbe colocação de nomes na publicidade de atos e obras de governo”. A suspensão dos direitos políticos por três anos foi mantida pelo TJ.
Os desembargadores, porém, decidiram afastar a condenação do ex-prefeito e vice à proibição de contratar com poder público pelo mesmo período. Eles também reduziram a multa civil para cinco vezes o valor da última remuneração recebida pelos agentes no exercício dos seus mandatos em atendimento ao princípio da razoabilidade.
A reportagem telefonou para Ribeiro, mas uma funcionária dele, que identificou-se como Meire, informou que ele não se encontrava e que não tinha autorização para fornecer seu celular. O JC também entrou em contato com o advogado dele, Roberto Kassim Júnior, mas o seu celular estava desligado. Já Seghimatz não foi localizado pela reportagem para falar sobre o assunto.