Os pais de um adolescente que criou uma comunidade no Orkut foram condenados a pagar indenização de R$ 55 mil a uma jovem vítima de ofensas na rede social. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que os pais são responsáveis por supervisionar o que os filhos fazem na Internet.
Segundo o TJ, o jovem criou uma comunidade que levava o nome de uma colega de faculdade. Na página, ele relatava fazer sexo com ela e publicava material pornográfico. O conteúdo ficou disponível no Orkut por 13 meses, até que a Justiça determinou a retirada da página do ar.
Na primeira instância, os pais foram absolvidos, porque o juiz entendeu que “caberia à autora comprovar a culpa dos genitores do menor pelo ilícito praticado”.
Ela recorreu e reverteu a sentença, por unanimidade, na 5ª Câmara de Direito Privado do TJ. Para os desembargadores, não é necessário sequer provar que os pais tinham conhecimento ou aprovavam a conduta do filho. Como os dois eram menores de idade na época, seus nomes não foram divulgados pelo TJ-SP.