Tramita no Congresso a medida provisória que prevê perdão de dívidas de até R$ 10 mil de assentados de reforma agrária e bônus para liquidar débitos acima desse valor ou para saldar empréstimos para construção de moradias nos assentamentos. As informações são da Agência Senado.
De acordo com a MP, serão perdoados créditos destinados à manutenção das famílias no início de um assentamento de Reforma Agrária (apoio inicial, alimentação, fomento agrícola, entre outros), concedidos desde outubro de 1985, cujos valores corrigidos a uma taxa de 0,5% ao ano não ultrapassem R$ 10 mil por beneficiário. As dívidas acima desse valor poderão ser pagas com rebate (desconto) de 80% sobre o saldo devedor, mais um desconto fixo de R$ 2 mil. A soma de rebate e desconto fixo não pode ser superior a R$ 12 mil. A MP prevê ainda a possibilidade de renegociação de dívidas com normas a serem fixadas em regulamento, inclusive com a concessão de bônus de adimplência. Já as dívidas contraídas para a construção de casas nos assentamentos poderão ter redução de até 96% do valor, estendendo ao crédito para habitação na Reforma Agrária as regras de rebate concedidas ao Minha Casa, Minha Vida.