08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Nota à população


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O serviço de cobrança, na fatura de consumo de energia elétrica, de serviços e produtos que não têm relação com a distribuição de energia elétrica, foi regulamentado pela Resolução nº 456 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, publicada em 2000. Trata-se de um serviço cuja autorização é feita entre o consumidor e a empresa que oferece o produto ou serviço e as cobranças são inseridas em conta. Nesses casos, a distribuidora de energia atua como agente de cobrança, não tendo responsabilidade pelo serviço ou produto oferecido.

Ressalta-se que o consumidor que deseje cancelar a cobrança de tais serviços em sua conta de energia elétrica pode fazer a solicitação, a qualquer momento, à sua distribuidora de energia, através dos canais de atendimento. Canais de atendimento CPFL Paulista: ? Agência Virtual: www.cpfl.com.br ? E-mail: paulista@cpfl.com.br ? Contact Center: 0800 010 1010 (ligação gratuita) ? Agências de atendimento presencial em todos os municípios atendidos.

Assessoria de Comunicação CPFL Paulista