08 de julho de 2026
Geral

Sindicato propõe que Estado pare de recolher presos nos CPPs I e II


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O  Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista (Sindicop) propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, na qual pede que o Estado pare imediatamente de recolher presos nos Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) 1 e 2, de Bauru. Na ação, o sindicato ainda pede que o Estado transfira para outras unidades presos que excedam a capacidade prevista para as respectivas unidades (646 cada unidade), sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada pela Justiça. As informações são da assessoria de imprensa.

Segundo o presidente do Sindcop e da Federação Brasileira de Servidores Penitenciários (Febrasp), Gilson Pimentel Barreto, a ação foi proposta por causa das péssimas condições das unidades, agravadas por reformas que estão ocorrendo em ambos os prédios.

Na ação, o Sindcop argumenta que incessantemente tem buscado junto a Secretaria de Administração Penitenciária  (SAP) ações que minimizem o problema carcerário estadual, em especial no espaço de sua representação categorial no âmbito da Coordenadoria de Administração Penitenciaria da Região Noroeste do Estado.

Entre as ações, consta a adequação do número de albergados nos espaços físicos e do número de funcionários, em especial Agentes de Segurança Penitenciaria (ASP) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP). No entanto, não tem obtido sucesso.

 

Funcionários

Segundo a ação, existe uma grande carência de servidores na atividade fim no sistema penitenciário. “Uma vez que os desvios de funções e/ou atribuições se mostram uma rotina, é uma total afronta à recomendação emanada no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, inseridas na Resolução nº 9, de 13 de novembro de 2 009”, afirma o Sindcop na ação. A Resolução do Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, exige a proporção mínima de 5 presos por agente penitenciário.

 

Superlotação

O sindicato afirma que Bauru conta com várias unidades prisionais e todas estão com a população carcerária acima da capacidade física.

No caso dos CPPs I e II, ambas as unidades foram construídas para uma população de 646 presos. A SAP afirma que o CPP I tem 1.080 presos e o CPP II 1.085. No entanto, durante visita da Comissão de Assuntos Carcerários da subseção de Bauru da OAB, foi informado que o CPP I tem 1.154 e o CPP II 1.160.  A situação ainda é mais grave porque as duas unidades estão em reformas (as obras durarão cerca de um ano) e os presos tiveram de ser acondicionados em menores números de raios.