08 de julho de 2026
Regional

Doação de rua condena ex-prefeito

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 5 min

O ex-prefeito de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) José Carlos de Mello Teixeira (PPS), o Nenê, foi condenado em primeira instância à suspensão dos direitos políticos por cinco anos por irregularidades na doação de uma rua à transportadora da cidade. A Justiça também anulou a lei que autorizou a transferência e determinou que a via seja devolvida ao município. No ano passado, vereador foi condenado, também em primeira instância, por pedir R$ 5 mil ao dono da empresa para votar a favor da doação da área pública (leia mais abaixo).

Arquivo/Eder Azevedo

Ex-prefeito José Carlos Teixeira foi condenado por autorizar a doação de rua à empresa

A doação da rua à transportadora ocorreu em 2011. Em outubro de 2012, inquérito civil apontou inconstitucionalidade na transferência e o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil por improbidade contra a prefeitura de Barra Bonita, o ex-prefeito Nenê e a empresa. Segundo a Promotoria, a doação deveria ter sido precedida de licitação ou procedimento administrativo de dispensa de licitação.

Na ocasião, a pedido do MP, a Justiça concedeu liminar determinando imediata paralisação das obras no local. Em sua defesa, a transportadora negou qualquer irregularidade, ressaltou o interesse público da doação com vistas à expansão de suas atividades e argumentou que dispensa de licitação estava prevista na Lei Orgânica Municipal e não acarretava em prejuízos à administração.

A prefeitura e o então prefeito Nenê, por sua vez, alegaram cumprimento da lei, mas o juiz Alexandre Vicioli declarou a lei municipal inconstitucional e anulou a doação da via pública, condenando o ex-chefe do Executivo à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. Já a transportadora foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período.

Regras para doação

Conforme a sentença, órgãos públicos poderão doar imóveis a entes públicos e particulares apenas mediante a “prévia licitação na modalidade de concorrência” e “existência do interesse público devidamente justificado e demonstrado”. O magistrado explica que a lei permite a dispensa de licitação quando há doação com encargo, ou seja, com a necessária contraprestação por parte de quem recebe o bem, que assume o compromisso de realizar determinada obra ou serviço público em troca.

“No caso dos autos, trata-se de doação pura e simples, sem qualquer ônus para o agraciado, o que sobreleva necessidade de licitação como forma de possibilitar a concorrência entre demais interessados, neste ou outro ramo de atividade, sendo impossível sua realização sem o necessário certame licitatório, ainda que justificado”, pontua.

“Mesmo entendendo a possibilidade de dispensa de licitação nos casos de doação simples, o que frisa-se, não é a hipótese, também não foi observado procedimento de dispensa exigido pela lei. Os réus não apresentaram procedimento formal de dispensa da licitação, bem como parecer técnico-jurídico sobre os atos determinativos da graciosidade com o bem público, além dos reais benefícios da medida para demonstrar o impacto financeiro entre a entrega do bem público e o retorno para a municipalidade”.

Recursos

O ex-prefeito apresentou no dia 24 embargos de declaração contestando pontos da sentença, mas o pedido ainda não foi julgado. No documento, a defesa dele diz que a Lei Orgânica do Município de Barra Bonita prevê a dispensa de licitação nos casos de doação e permuta.

O advogado de Nenê alega também que a lei que autorizou transferência da rua deixa claro que trata-se de doação com encargo, inclusive com a previsão de revogação do ato e retrocessão do bem ao patrimônio do município no caso de descumprimento do previsto na legislação.

Nos embargos, a defesa ressalta ainda que o interesse público da doação foi justificado no projeto de lei. O ex-prefeito revela que também recorreu da decisão junto ao TJ por meio de recurso de apelação. Segundo Nenê, o processo de doação da rua para a transportadora foi idêntico a processo de doação de via pública para uma empresa da cidade do ramo de equipamentos para sonorização.

Nenê diz que a empresa também perdeu em primeira instância, mas houve decisão do Tribunal de Justiça considerando legal a doação.

Vereador foi condenado por corrupção

Em outubro do ano passado, o vereador de Barra Bonita Marcos de Oliveira dos Santos (PP), o Marcos da Farmácia, foi condenado em primeira instância à perda do mandato, prestação de serviços a comunidade e pagamento de R$ 10 mil a entidade assistencial pelo crime de corrupção passiva. Ele foi acusado de cobrar R$ 5 mil de um dos proprietários da transportadora, no final de 2011, para votar a favor da doação da rua

Santos foi indiciado pela Delegacia Seccional de Polícia de Jaú e denunciado pelo MP no final de 2012. No inquérito instaurado para investigar as denúncias de suposta cobrança de propina, a Polícia Civil apurou que, em julho de 2011, o vereador foi até a sede da transportadora para conversar com o empresário.

Durante a conversa, que foi gravada, o parlamentar disse que ele e outros quatro colegas votariam a favor do projeto de lei de interesse da empresa e pediu contrapartida em dinheiro de R$ 5 mil para ele e R$ 5 mil para cada um dos demais. No dia seguinte, ele ainda teria telefonado para o empresário, que informou que não faria pagamento algum.

O projeto deu entrada na Casa no fim de agosto, em regime de urgência, e foi votado e aprovado em menos de 15 dias. Na ação penal, a defesa do vereador sustentou que a gravação da conversa foi ilícita por ter sido clandestina, apontou contradições nos depoimentos prestados pelo representante da transportadora e alegou que o pedido de ajuda financeira feito pelo réu em momento algum foi condicionado à aprovação do projeto de lei.

O juiz José Luis Pereira Andrade pontuou que a materialidade do crime ficou comprovada pelo relatório de degravação da conversa entre Santos e o empresário. Pelo crime de corrupção passiva, o vereador foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo.

Como ele não tem condenações criminais anteriores, Andrade substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos – prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 10 mil a entidade pública ou privada com destinação social. Na sentença, o juiz também decretou a perda do mandato do parlamentar.

O advogado Marcelo Eduardo Faggion, que defende Santos, disse na ocasião que iria recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ). De acordo com ele, até que o processo transite em julgado, seu cliente permanecerá no cargo.