As temperaturas elevadas fizeram o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador José Renato Nalini, suspender a obrigatoriedade de advogados usarem terno e gravata.
A medida publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico deve valer até 21 de março. A medida vale para magistrados, advogados, servidores e para o público em geral.
O TJ aponta que “fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino”. Continua obrigatório o terno e a gravata apenas em audiências de 1.º instância e julgamentos de 2.ª instância.
A Capital paulista teve em janeiro o mês mais quente desde que o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) começou a fazer o monitoramento, em 1943. A média das temperaturas foi de 31,9ºC. Já em fevereiro foram registradas temperaturas de até 35,9ºC, no último domingo.
A liberação do uso terno e gravata já tinha ocorrido também nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Nos dois casos, a medida também valerá até 21 de março.