A Prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru) vai ajuizar ação civil por improbidade contra os responsáveis pela doação de dois lotes no 7º Distrito Industrial à empresa de material de construção, no ano de 2008. Os imóveis foram devolvidos ao município por empresa do ramo metalúrgico, dois dias antes, sem que houvesse indenização pelas benfeitorias. Uma sindicância aberta pelo Executivo concluiu que a concessão foi irregular e que os envolvidos devem ser responsabilizados.
A doação dos imóveis à metalúrgica Saint Germain Indústria e Comércio Ltda, a título de concessão de posse, ocorreu nos anos de 1996 e 2004. No dia 8 dezembro de 2008, a empresa devolveu ao município as duas áreas com benfeitorias realizadas. Dois dias depois, a posse dos lotes foi concedida à LV Jaú Materiais de Construção. Em 2010, a empresa recebeu a escritura.
Em maio de 2013, conforme divulgado pelo JC, Edison Luiz Antônio Oseliero encaminhou representação ao Ministério Público (MP) denunciando supostas irregularidades na doação e retomada dos lotes. Inquérito civil foi instaurado para apurar os fatos e a Promotoria deu prazo de 30 dias para que o prefeito Rafael Agostini (PT) desse início à apuração das denúncias visando ao ressarcimento dos danos ao erário.
Oseliero alegou na representação que, quando ocorreu a restituição, a Saint Germain tinha vultosos débitos trabalhistas e, visando frustrar os direitos dos seus funcionários, deixou de exigir da prefeitura a indenização que lhe era devida em razão das benfeitorias úteis e necessárias que realizou nos referidos lotes. A indenização estava prevista em cláusula no termo de posse inicial.
No fim de 2012, o município de Jaú foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho a indenizar funcionários da Saint Germain em mais de R$ 2,5 milhões. O valor, no entanto, não foi pago pelo governo anterior. Em março de 2013, a Justiça do Trabalho notificou novamente a prefeitura, mas o depósito não foi feito. O prefeito na época e o atual governo alegam que a cobrança é indevida.
Em entrevista recente, o advogado do ex-prefeito João Sanzovo Neto, Adílson Roberto Battochio, explicou que o artigo 4º da Lei 3.072, de 25 de junho de 1996, não prevê a obrigatoriedade de indenização por eventuais benfeitorias quando houver a devolução da posse de um lote.
A sindicância
Em atendimento à solicitação do MP, o prefeito Rafael Agostini instaurou uma sindicância para apurar eventuais responsabilidades. Segundo o secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Fernando Galvão Pinho, a sindicância apurou que a concessão à LV Jaú Materiais de Construção dos dois lotes devolvidos pela Saint Germain foi irregular. Ele alega que, em razão do procedimento irregular configurar, em tese, crime, o Executivo encaminhou cópia do processo ao MP.
“Acontece que, de acordo com legislação municipal, este lote deveria ter sido primeiramente oferecido aos proprietários dos lotes contíguos, para expansão de suas atividades, e posteriormente às outras empresa inscritas na prefeitura”, explica. “Mas a empresa LV não era proprietária de lote contíguo e sequer estava inscrita como interessada”.
O secretário conta que, em breve, irá ajuizar ação judicial para retomar os imóveis. “Além disso, em razão de ter havido participação de agentes políticos à época no procedimento, o município também ingressará com ação civil pública, por configuração de improbidade administrativa, para punição dos responsáveis e reparação dos danos suportados pelo erário”, declara.
Segundo Pinho, a prefeitura não concorda com a sentença. “Quanto à ação trabalhista, o município está se manifestando contrário ao pagamento direto aos reclamantes, uma vez que a situação está sendo apurada em diversas frentes, inclusive pela prefeitura, e não restou ainda confirmado que a Saint Germain teria direito à indenização; e, ainda que tivesse, o pagamento deveria respeitar um procedimento administrativo próprio”, diz.