08 de julho de 2026
Geral

Vazamento dará multa a morador

Nelson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Quem tiver vazamento em seu imóvel vai pagar por toda a água que jorrar pelo encanamento e for registrada no hidrômetro. Esta é a essência da resolução que está pronta para ser publicada pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE). Desde 1964, o regulamento da autarquia isenta o consumidor que tiver problema em sua rede hidráulica, do hidrômetro para dentro. O perdão na conta é garantido pela confirmação do vazamento e a comprovação do conserto.

 

Éder Azevedo 

Segundo o promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, o DAE a?rma que não pode assumir problemas dos munícipes

O benefício da isenção, porém, gera perda de receita em cascata no DAE, apesar de beneficiar algumas centenas de consumidores todos os meses. Pelas regras atuais, cuja última revisão na resolução aconteceu em 2008, o consumidor que teve um cano estourado em seu imóvel, por exemplo, precisa registrar provas (fotos da ocorrência), contratar um encanador e comprovar o conserto. 

 

Para se livrar da conta salgada em razão da água que transbordou sem ser propriamente utilizada, o consumidor deve pedir ao DAE, através do Poupatempo, uma vistoria. Lá, o fiscal vai checar se o problema foi sanado. A partir disso, a autarquia perdoa o vazamento e assimila o prejuízo na receita (afinal, a água passou pelo hidrômetro e foi registrada). 

 

Pela resolução atual, este consumidor paga a conta pela média de consumo dos últimos cinco meses anteriores ao vazamento. Um exemplo dá ideia da extensão da medida. 64,2% dos 119.776 consumidores do DAE consomem até 20 mil litros de água por mês. 

 

A fatura máxima para esta faixa de consumo é de R$ 49,00 mensais, incluindo o recolhimento para o fundo de tratamento de esgoto (FTE). Mas se acontecer um vazamento de 100 metros cúbicos, a conta passaria para R$ 1.215,58. Hoje este valor é perdoado nas condições da resolução que trata de vazamentos para consumos residenciais.

 

Procedimento do MP

 

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, conta que o expediente para discutir a renúncia de receita foi instaurado por intermédio de comunicação encaminhada pela juíza Regina Caro Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública.

 

A consumidora não teve êxito em sua reclamação. O Judiciário apontou que o aviso de cobrança é enviado pela autarquia com antecedência e que, portanto, era possível suspender o débito em conta até a regularização do vazamento e, depois, o retorno da cobrança direto pelo sistema bancário.  

 

“Eu instaurei o procedimento e chamei o DAE para discutir o caso de renúncia de receita. No processo judicial, uma consumidora pediu perdas e danos por cobrança de uma conta de consumo de água que havia sido paga por débito automático. E a juíza separou o procedimento para a apuração de renúncia de receita”, conta o promotor.

 

Na reunião, da qual participou a diretoria financeira do DAE, sob responsabilidade de Elis Anjos, a autarquia informou que um processo interno estuda a isenção desde o início do ano passado. “A conclusão que o DAE apresentou é de que a responsabilidade por vazamentos dentro do imóvel tem de ser absorvida pelo consumidor e não pode ser motivo de renúncia de receita, ou perda, pela autarquia”, acrescenta Masseli.

 

A diretora financeira, Elis Anjos, confirmou a discussão do caso com a Promotoria e informou que a resolução para modificar a medida está pronta para ser editada. A proposta que está na mesa do presidente da autarquia, Giasone Cândia, prevê o fim da isenção, com parcelamento do débito.

 

“A resolução elimina a isenção, o perdão pelo vazamento e prevê o parcelamento em até 60 meses. Do hidrômetro para dentro dos imóveis, o que acontece no imóvel é responsabilidade do consumidor. O DAE responde do hidrômetro para fora, como as derivações de água e esgoto e a rede secundária, adutoras e demais instalações”, posiciona.

 

Para o caso do exemplo de vazamento, de 100 m3 para um consumo regular médio de 20 metros cúbicos mensais em uma residência, o parcelamento em 60 meses resultaria em uma conta adicional de R$ 20,26 por mês. 

 

Vazamentos de pequena dimensão, como em descargas de vaso sanitário e torneiras, não integram essa resolução. Esses vazamentos estão incluídos na cobrança regular feita pelo DAE.