10 de julho de 2026
Regional

Quatro são multados por descarte

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 5 min

A Justiça condenou em primeira instância dois ex-secretários municipais e dois servidores públicos da prefeitura de Jaú ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos pela compra e descarte irregular de mais de 300 quilos de linguiça da merenda escolar no lixão da cidade e em um córrego na área rural, em fevereiro de 2010. Os advogados dos quatro réus informaram que vão recorrer da decisão.

A ação civil que pedia a condenação por improbidade de Luiz Carlos de Campos Prado Junior, na época secretário de Educação, de José Aparecido de Oliveira, secretário adjunto da pasta, e dos funcionários públicos Jorge Mário Lopes da Silva e Alair da Silva Brandão foi ajuizada pelo Ministério Público  em agosto de 2010.

Na ocasião, o então promotor Celso Élio Vannuzini declarou que a compra de linguiça para a merenda escolar não foi precedida de licitação e que o município não teria observado resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que restringe aquisição de alimentos embutidos em razão de elevado valor calórico.

Na ação, Vannuzini citou ainda que a quantidade expressiva de linguiça adquirida nos meses de outubro e novembro, final do ano letivo, sem licitação, e a forma de acondicionamento do produto, evidenciaram a falta de planejamento da administração e o “descaso com o dinheiro público”, sobretudo por parte do secretário de Educação.

O promotor de Justiça também pontuou que José Aparecido teria sido omisso ao deixar de apurar “responsabilidades administrativas dos servidores que provocaram prejuízos ao erário municipal, em decorrência da falha na conservação dos produtos alimentícios adquiridos e da falta de utilização dentro do prazo de validade”.

Em sua defesa, Jorge e Alair disseram que descartaram a linguiça seguindo ordens superiores. Luiz Carlos declarou que estava afastado da secretaria na ocasião, mas defendeu a quantidade de produto adquirida para a merenda justificando que, em dezembro, haveria reposição de aula por causa da suspensão no período do surto de gripe suína.

Ele alegou ainda que a dispensa de licitação foi regular em razão do valor das duas compras, de R$ 6,4 mil e R$ 6,5 mil, e da urgência da aquisição. Já José Aparecido afirmou que não houve prejuízo ao erário e que sua inabilidade na gestão administrativa não poderia ser considerada má-fé. Todos eles negaram a existência de dolo.

A juíza Daniela Almeida Prado Ninno julgou a ação civil parcialmente procedente. Segundo a sentença, não há nos autos documentos que comprovam existência de eventual procedimento administrativo de dispensa de licitação e nem a perspectiva de consumo de merenda ou o cardápio diário das escolas e creches no período letivo de 2010. Ela também aponta o fracionamento ilegal das compras, que tinham, cada uma, valor próximo do limite para a dispensa.

“Na verdade, a aquisição foi realizada sem o mínimo de formalidade exigido no trato da coisa pública, mediante mero pedido infundado do setor de merenda, autorizado sem maiores questionamentos pelo requerido Luiz Carlos, e através de aquisição direta, sem a notícia de qualquer pesquisa de preços, atitude comum até mesmo no gerenciamento da economia doméstica das famílias”, afirma.

“É certo que seu ato implicou lesão ao erário, visto que a quantidade de alimento adquirido sem o mínimo de planejamento, com irregular dispensa de procedimento licitatório, apresentou-se excessiva, vindo a ter seu prazo de consumo vencido dentro do depósito municipal”. A juíza ressalta ainda que os réus violaram o princípio constitucional da publicidade ao utilizar, intencionalmente, veículo particular para o descarte da carne.

Luiz Carlos foi condenado a ressarcir o dano, no valor correspondente ao preço pago por 315 quilos de linguiça, e a pagar multa de R$ 5 mil. José Aparecido, Jorge e Alair terão de pagar, respectivamente, multa de R$ 2 mil, R$ 1 mil e R$ 1 mil. Em outro trecho, a Juíza diz que a multa do ex-secretário adjunto deve ser de R$ 3 mil. Já a suspensão dos direitos políticos será de cinco anos para o ex-secretário de Educação e de três anos para os demais réus.

O advogado de Luiz Carlos, Paulo Wagner Battochio Polonio, informou que irá aguardar notificação para definir qual tipo de recurso será apresentado – embargos de declaração ou apelação direta ao Tribunal de Justiça (TJ).

Aguinaldo dos Santos, advogado responsável pela defesa de José Aparecido, declarou que irá apresentar embargos de declaração para que trechos da sentença que tratam dos valores da multa sejam esclarecidos. “Num trecho, ela cita R$ 3 mil e, no outro, ela cita R$ 2 mil. Para que a gente possa tomar uma decisão a respeito, a primeira coisa é clarear a situação”. Ele também está avaliando a possibilidade de apelar da sentença ao TJ. O advogado dos servidores Jorge e Alair, Edson Pinho Rodrigues Junior, também alega que não foi notificado, mas irá recorrer ao TJ. “Vou entrar com recurso porque acho a condenação para os dois injusta. Eles não agiram com má-fé ou dolo e estavam obedecendo ordens, assim como outras pessoas que estavam atuando nesse descarte”, diz.


Relembre o caso

Jorge e Alair foram flagrados por fotógrafo do jornal Comércio do Jahu, no dia 18 de fevereiro de 2010, em um carro particular, descartando linguiça da merenda escolar no córrego São Joaquim, próximo ao Jardim Pedro Ometto. No dia anterior, eles haviam jogado outra parte do produto no lixão municipal. Eles foram abordados por viatura da Polícia Militar (PM) e levados à delegacia, onde disseram que haviam executado o serviço a pedido de uma nutricionista, encarregada do setor, que atestou o vencimento do prazo de validade do produto.

A prefeitura abriu sindicância administrativa para apurar o caso e Polícia Civil instaurou inquérito, concluído em julho de 2011, para investigar possível crime. Ao final das investigações, José Aparecido foi indiciado por peculato doloso (com intenção), na modalidade desvio. Alair e Jorge foram indiciados por peculato culposo (não-intencional).