08 de julho de 2026
Regional

Nomeação de vereador é anulada

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

Reprodução/Câmara Municipal de Iacanga

Pedido de anulação havia sido feito pelo vereador Bruno Borba que foi eleito no biênio 2013-2014

A Justiça revogou a liminar que anulou no mês passado a nomeação do 1º secretário da Câmara de Iacanga (50 quilômetros de Bauru), eleito no final de 2013. O pedido de anulação havia sido feito pelo vereador Bruno Borba Ciriaco (PCdoB), que alegava ter sido escolhido para o cargo no biênio 2013-2014. Apesar de considerar que o mandato da Mesa Diretora, pelo princípio da simetria constitucional, deveria ser de dois anos, o juiz que proferiu a sentença pontuou que o caso não poderia “servir para manobras políticas”.

Conforme divulgado há três semanas pelo JC, no início do ano passado, após votação, foram eleitos para integrar a Mesa Diretora da Câmara de Iacanga Antonio Carlos de Almeida (PT), o Totonho Garcia (presidente) e Edson Pereira de Sousa (vice), Bruno (1º secretário) e Sergia Maria Moreira Machado Albano (2ª secretária), todos do PCdoB.

No dia 16 de dezembro, uma eleição definiu novo grupo para comandar os trabalhos da Casa em 2014. Antônio Carlos se manteve na presidência e Dorival Ferreira de Campos Filho (PSDB), Dinorá Gomes de Moraes Pultrini (PSDB) e Márcia Angélica Pazetto Cruz (DEM) foram eleitos, respectivamente, vice-presidente, 1ª secretária e 2ª secretária.

No mesmo dia, Bruno protocolou na Justiça de Ibitinga um mandado de segurança contra o ato do presidente. Ele alegou que, apesar da mudança no artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, em 2006, para que as eleições passassem a ser anuais, o artigo 24, parágrafo 5º, apresentava divergências e o Regimento Interno da Câmara não havia sido modificado.

No dia 22 de janeiro, a Justiça concedeu liminar cassando os efeitos da eleição da nova Mesa Diretora e determinando a manutenção de Bruno no cargo de 1º secretário até o julgamento do mérito da ação ou nova decisão. Contudo, no último dia 14, a Justiça julgou improcedente o mandado de segurança e revogou a liminar que havia sido concedida.

“Irritabilidade infantil”

O juiz Glariston Resende contestou alegações do presidente da Casa de que faltavam documentos essenciais à ação e de que a matéria seria de prerrogativa exclusiva da Câmara e, portanto, não poderia ser analisada pelo Judiciário.

“A segunda preliminar levantada, de impossibilidade jurídica do pedido, em verdade, nada mais é do que o fruto da irritabilidade infantil da autoridade coatora”, afirma na sentença.

“Tenho a dizer que não há qualquer audácia profissional de minha parte, qualquer abuso de direito, qualquer desvio de poder ou qualquer interesse na causa, mesmo, e principalmente, político. Sequer, conheço os envolvidos no caso”.

Na opinião do magistrado, deve ser aplicado ao caso o princípio constitucional da simetria, que prevê que haja relação simétrica entre normas jurídicas da Constituição Federal e regras estabelecidas nas Constituições Estaduais e Municipais.

“Inicialmente, eu entendo que se aplica ao caso o princípio constitucional da simetria e, portanto, tenho por certo que o mandato dos cargos da Mesa Diretora das Câmaras de Vereadores dos Municípios do Brasil deve ser de dois anos”, diz.


“Manobras políticas”

Por outro lado, porém, Resende alega que, ao analisar a documentação juntada aos autos por Almeida, “percebe-se que o impetrante, no fundo, apenas quer se manter no cargo, não pretendendo contribuir para a obediência à Constituição, e para a obediência à regular partilha de competências e poderes internos ao Poder Legislativo em questão”.

Na sentença, o juiz declara que Bruno estava ciente de que havia sido eleito para mandato de um ano e que ele só ajuizou a ação “ao ter ciência da convocação do próximo pleito, e ao saber que os ventos políticos não lhe eram favoráveis, ou seja, que não seria eleito para um dos cargos da Mesa Diretora”.

“Apesar de ter sólido entendimento, ao menos atualmente, de que o aludido mandato é de dois anos, não pode este caso servir para manobras políticas, razão pela qual, considerando os fatos acima, que não eram de conhecimento deste magistrado quando da concessão liminar, o direito pleiteado deve ser denegado”, pontua.

O vereador Bruno Borba Ciriaco disse que está aguardando a publicação oficial e que pretende recorrer da sentença. “Eu não entendi, uma vez que a inconstitucionalidade foi apresentada, porém, ele (juiz) não manteve a liminar, concordando assim com o parecer do Ministério Público”, afirma.

“Eu estou estudando o caso, mas tenho a intenção sim de recorrer uma vez que, na sentença de dez páginas, oito ou nove foram favoráveis, inclusive onde o juiz cita sobre a inconstitucionalidade da Lei Orgânica e o princípio da simetria”.