08 de julho de 2026
Regional

ADI questiona 5 cargos em comissão

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra prefeito e presidente da Câmara de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) questionando cinco cargos em comissão criados por meio de lei complementar sancionada em maio do ano passado. Liminarmente, ele pede que duas das funções sejam suspensas do organograma do Executivo para que não seja realizada nenhuma nova contratação até o julgamento da ação. O pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça (TJ).

A Lei Complementar nº 3.063/2013, alvo da ADI, dispõe sobre a estrutura organizacional da prefeitura, define atribuições e competências dos órgãos de assessoramento e secretários municipais e apresenta o quadro geral de cargos em comissão, com a identificação do número de cargos, remunerações, organograma geral e respectivas funções.

“Ocorre que, observando-se os anexos da referida lei, verifica-se que foi prevista a existência de cargos de provimento em comissão que não preenchem o perfil e os requisitos constitucionais para essa forma de ingresso no serviço público”, pontua o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, na ADI.

Os cargos citados por ele são o de Procurador Geral do Município, Assessor Especial de Controle de Convênios e Diretor II, III e IV. De acordo com o Procurador-Geral, os dois primeiros “ostentam características de cargos técnicos, a exigir a realização de concurso para seu provimento efetivo”.

Na ação, ele alega que, pela Constituição Federal, cargos de natureza técnica ou burocrática de todas as esferas do Poder devem ser preenchidos, via de regra, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos visando à garantia da acessibilidade geral. Já os cargos de comissão devem se liminar a funções de direção, chefia e assessoramento.

“A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre governante e servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política”, afirma.

Em relação aos cargos de Diretor II, III e IV, a ADI denuncia que, embora a lei municipal estabeleça níveis remuneratórios distintos para eles, as atribuições não são diferentes. No mérito da ação, o Procurador-Geral requer que os cinco cargos sejam considerados inconstitucionais. A prefeitura informou ontem, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada. A reportagem não conseguiu ouvir a assessoria de imprensa da Câmara.