A Câmara de Garça (70 quilômetros de Bauru) rejeitou discutir proposta de emenda à Lei Orgânica de autoria de dois vereadores para reduzir o número de cadeiras na Casa. O documento, assinado por cinco parlamentares (o mínimo previsto pelo Regimento Interno para este tipo de alteração), foi aprovado como objeto de deliberação por apenas quatro votos e nem chegou a seguir para análise das comissões.
Pela proposta dos vereadores Júlio Marcondes de Moura Filho (PP) e Patrícia Morato Marangão (PSDB), a Câmara, que hoje conta com 13 parlamentares, passaria a ter apenas nove na próxima legislatura. Além deles, assinaram o documento Antônio Franco dos Santos Bacana (PTB), José Aparecido da Silva Zelito (PSB) e Adamir Maurício de Barros (PDT).
De acordo com o Regimento Interno do Legislativo, para que ocorra qualquer mudança na Lei Orgânica do Município de Garça, é necessária a aprovação da maioria qualificada, ou seja, dois terços dos vereadores. Na sessão do último dia 10, porém, Adamir votou contra a aprovação da proposta de emenda como objeto de deliberação e ela acabou arquivada.
Moura Filho ressalta que a redução no número de cadeiras na Câmara foi um dos vários itens entregues ao prefeito e ao presidente da Casa por jovens do município que participaram no ano passado de manifestações por mudanças. “Seria um exemplo e uma economia significante aos cofres públicos, mas não foi isso que a maioria dos edis acharam”, declara.
O parlamentar diz que respeita a posição e voto de cada vereador, mas adianta que, no final do ano, pretende apresentar novamente a proposta e cobrou uma pressão maior dos jovens a favor.
Limite legal
Para Moura Filho, a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, promulgada pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, estipula o limite de 13 vereadores nos municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes. Pela lei, a fixação do número de cadeiras deve estar prevista na Lei Orgânica Municipal. Ele lembra que, de acordo com o último Censo, Garça não ultrapassou os 50 mil habitantes.
“A diminuição e manutenção do número de vereadores em nove é fundamental para a boa e eficiente administração do Poder Legislativo Municipal, em face das mudanças orçamentárias estabelecidas pela EC 58, que diminuiu para 7%, nos municípios com população de até 100 mil habitantes, como é o caso de Garça”, alega.