O advogado da Ocelivros Brasil Importação e Comércio de Livros Ltda. defende que a dispensa de licitação para a compra de livros didáticos pela prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru), no final de 2009, foi considerada regular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em janeiro deste ano, em razão da sua exclusividade na venda das obras. Ele também diz que o Tribunal de Justiça (TJ) absolveu a empresa em ação civil por improbidade. Conforme matéria do JC publicada na semana passada, inquérito policial concluído recentemente apontou crime na aquisição dos materiais (leia abaixo).
Num primeiro momento, ao analisar a inexigibilidade de licitação nas aquisições dos livros, a pedido do Ministério Público (MP), o Tribunal fez alguns apontamentos, como ausência de pesquisa de preços e de contrato, emissão de empenho em data posterior à nota fiscal e não comprovação de inviabilidade de competição.
O advogado da Ocelivros, José Maria Trepat, apresentou justificativa alegando, entre outras coisas, que a empresa é filiada à Câmara Brasileira do Livro, que atestou sua exclusividade nos direitos de edição, publicação, distribuição, representação e comercialização, em todo o Brasil, das obras adquiridas pela prefeitura de Jaú.
Já o ex-prefeito Osvaldo Franceschi Junior (PV) pontuou que a contratação encontrava respaldo na Lei das Licitações, que, no artigo 25, inciso I, prevê a dispensa de licitação nas aquisições de materiais fornecidos por empresas que comprovem a sua exclusividade através de atestado fornecido por entidades representativas.
“Única e exclusiva”
Em setembro do ano passado, após novas análises, inclusive da decisão do TJ, que acatou recurso de apelação da Ocelivros contra sentença condenatória de primeira instância em ação civil por improbidade, foi agendado o julgamento da matéria. Na sustentação oral, Trepat voltou a defender a exclusividade da empresa.
De acordo com ele, a Ocelivros faz parte do grupo Oceano e é uma multinacional que opera em 33 países do mundo, sendo a única e exclusiva importadora, representante e vendedora das obras, editadas pelo grupo na Espanha. Em 10 de dezembro, a Primeira Câmara do Tribunal considerou regular a dispensa de licitação.
Na decisão, a relatora Cristiana de Castro Moraes ressalta que os contratos com a prefeitura foram substituídos por notas de empenho, o que é permitido por lei. Ela também declara que o município efetuou reserva orçamentária antes das compras e que os preços foram equivalentes aos praticados em contratos com outras cidades.
A conselheira citou ainda decisão recente do relator Renato Martins Costa, que julgou regular contrato sem licitação entre a Ocelivros e prefeitura de São Sebastião. Nela, ele declarou que “muito embora tenham sido necessárias diversas requisições e notificações, veio, enfim, ao processo a prova de exclusividade de fornecimento emitida por entidade abalizada, como determina a parte final do inciso I do artigo 25 do Estatuto das Licitações”.
Inquérito policial
Recentemente, o delegado assistente da Delegacia Seccional de Jaú, Wanderley Benedito Vendramini, concluiu o inquérito instaurado para apurar suposto crime na aquisição de livros didáticos, sem licitação, pela prefeitura da cidade. O fato, que ocorreu no final de 2009, custou aos cofres municipais R$ 1,6 milhão.
O delegado aponta no relatório final que o ex-prefeito, três ex-secretários, um representante da Ocelivros e encarregado de tesouraria da CBL devem ser responsabilizados com base no artigo 89 da Lei das Licitações, que prevê pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa nos casos de dispensas de licitação não previstas em lei.
Segundo Vendramini, o ex-prefeito também deve ser punido com base no artigo 1.º, inciso III, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, que trata do desvio ou aplicação indevida de verbas públicas. A decisão sobre o ajuizamento de eventual ação penal ficará a cargo da Justiça.