Depois de um breve período afastado de minha cidade, eis que retorno para contribuir com a população de Bauru e região para que a verdade seja sempre dita. O assunto que trato neste momento diz respeito à folha de pagamento da Câmara Municipal de Bauru, à qual pode ser acessada pelo portal da transparência, pelo site do Poder Legislativo.
A Lei da Transparência permitiu o acesso aos cidadãos, que pagam seus impostos, que não é pouco, aos valores gastos pelos cofres públicos, inclusive em relação ao pagamento de pessoal. Mas o que se vê na folha de pagamento da Câmara Municipal é um tanto difícil de compreender, pois há servidores efetivos que recebem seus vencimentos acrescidos de gratificação, outros não, assim como há servidores comissionados que recebem gratificação pelo desempenho do cargo comissionado teoricamente de forma indevidamente, pois, de acordo com a Constituição Federal, os cargos comissionados devem ser remunerados em parcela única, sem qualquer acréscimo.
Em relação aos servidores de carreira, três cargos têm direito a esse mimo, que no fim das contas aumenta em muito o vencimento do servidor, são eles: agente de segurança legislativa, analista de sistemas e editor de vídeo. A gratificação varia de 12% a 30%. Detalhe, tais gratificações foram criadas após a promulgação da Constituição de1988, ou seja, tais "mimos" só poderiam ser criados por lei, mas duas delas foram criadas por Resolução, o que contraria a Lei.
Já em relação aos cargos comissionados o buraco é mais embaixo, pois os seguintes cargos têm direito à gratificação. São eles: chefe de gabinete, chefe de serviço, consultor administrativo financeiro, consultor jurídico, diretor, assessor de imprensa e assessor parlamentar. Nesses casos, o percentual varia de 15,40% a 30,80%, o que aumenta em muito o salário daqueles que ocupam cargo em comissão no referido poder.
Detalhe, em relação aos cargos comissionados, somente a gratificação de 15,40% do Assessor Parlamentar é que foi criada por Lei, o restante foi criada por Resolução, mais uma vez desrespeitando o que prevê a Constituição Federal. Encontramos outras curiosidades na folha de pagamento da Câmara Municipal. Há um cidadão que foi demitido do serviço público na época do vereador Walter Costa, por crime contra a administração pública e conseguiu retornar ao cargo. Esse cidadão não deve ter mais que o ensino médio e ganha R$ 12 mil por mês, enquanto um médico da prefeitura recebe menos que R$ 4 mil. Algo está incoerente nessa história.
Gostaria que o presidente da Câmara viesse a público e explicasse os motivos pelos quais alguns servidores "privilegiados" recebem gratificação sobre os vencimentos, contrariando o que exige a Constituição Federal e aproveitar para perguntar o porquê até o momento não foi proposto um plano de cargos e salários para o poder legislativo, já que todos os órgãos municipais já tiveram seus vencimentos alterados, para acabar com os penduricalhos, que aumentavam em demasia a folha de pagamento.
Aproveito o ensejo e proponho ao presidente Sandro Bussola, em respeito ao princípio da moralidade a proposição de um plano de cargos, carreiras e salários para os servidores dessa Casa de Leis, onde as gratificações sejam absorvidas e daqui em diante os servidores possam receber em parcela única. No aguardo da manifestação dessa Casa de Leis.
Antonio Giroto Júnior