Nossa empresa firmou com a Prefeitura Municipal de Bauru, em 5 de outubro de 2011, o contrato para construção do viaduto para interligação dos bairros Vila Falcão e Bela Vista.
Recebida a Ordem de Serviço em 5 de janeiro de 2012, a contratada de imediato atacou a obra, em tudo acatando as premissas editalícias e os memoriais descritivos fornecidos. Ainda em meados julho de 2012 a contratada passou perceber alguns lapsos na quantificação e especificação de itens de serviços e fornecimentos não contempladas na planilha editalícia, o que, pela própria complexidade das obras é comum e normal acontecer. Alertados os setores competentes da Municipalidade, entendeu a contratada que os engenheiros da prefeitura passariam a fazer os imprescindíveis estudos e análises, assunto que passou a ser sempre repetido nas rotineiras reuniões técnicas entre as partes. Sempre era deixado muito claro que a tardança nas decisões técnicas poderiam gerar atrasos cronológicos e dificuldades na sequência de execução das etapas da obra do viaduto.
Na falta de manifestações pela contratante, a contratada passou a protocolizar ofícios alertando das necessidades de providencias, entre os quais destaca-se o ofício anexado à planilha equalizadora acréscimos x supressões, aquela datada de 4 abril de 2013. A bem da celeridade obreira, muitas vezes a contratada chegou a assumir serviços e fornecimentos adicionais imprescindíveis a etapas sequenciais, face os inúmeros lapsos orçamentários, o que pela Lei das Licitações, e mesmo pelo contrato firmado, nunca caberia à contratada. Sem este procedimento objetivo, a obra estaria há muito paralisada.
Estranhamos e repudiamos as manifestações unilaterais que vem sendo divulgadas em entrevistas na imprensa, por parte de representantes da contratante, mais especificamente a reportagem publicada por este importante órgão da imprensa, na data de 28 de fevereiro próximo passado, onde articulações, inverdades e grosserias técnicas foram destacadas, de forma descortez para com a contratada, articulações que não condizem com a verdade e apenas descanalizam as energias obreiras e prejudicam o andamento das obras.
Se umas das partes contratantes encontra-se inadimplente não é a Bema Construções. As provas documentais constadas no processo administrativo de construção da obra são os maiores comprobatórios das possíveis falhas existentes, e claramente atestam quem é o responsável pelos atrasos.
Se existem dificuldades financeiras nesta especifica obra, por parte da Construtora Bema, estas se devem aos constantes e repetitivos atrasos nas contraprestações por parte da contratante, atrasos este que já chegaram atingir 6 meses. Os atrasos nas etapas obreiras existentes estão estampados de forma inequívoca nas faltas de decisões administrativas e nos atrasos das contraprestações. Apenas como exemplo citamos a falta de inserção na planilha orçamentária editalícia da correta quantificação da armação da laje superior do vão 7 ? sete (um dos vãos centrais de maior extensão) - e da armação da laje do vão 6 ? seis.
Apenas após a definição da quantificação da armação destes importantes vãos é a que a contratada poderá executar suas armações e, em seguida, concretá-los. Só após a cura completa do concreto (atingir a resistência de projeto ? o que leva cerca de 30 dias) destas lajes é que poderá ser efetivada a protensão dos cabos e a partir daí as sequentes operações obreiras: confecção dos guarda-rodas, instalações das placas do guarda corpo, descimbramentos, colocações das juntas de dilatação, pavimentação etc.
Às acusações infundamentadas de que tem sido vítima, a contratada continuará respondendo com trabalho, muito trabalho, e no possível antecipando etapas que ainda nem foram aditadas, e tudo fazendo sob acatamento da lei e dos princípios técnicos para concluir o almejado viaduto. Apenas as decisões tecnoadministrativas da contratante - Prefeitura Municipal de Bauru ? poderão viabilizar um factível e real cronograma de término do viaduto.
Bema Empreendimentos, Importação e Construções Ltda