O confeiteiro Milton Carlos Abreu Machado, que teve a casa derrubada no dia 18 de dezembro, em Agudos (13 quilômetros de Bauru), durante o cumprimento de liminar de reintegração de posse, entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra a autora da ação. Ele alega que o imóvel foi derrubado por engano e que a ordem liminar era refente à residência de seu irmão, Nilton Abreu Machado. A Justiça ressalta que, independentemente de quem era o morador, a casa não poderia ter sido demolida por se tratar de uma decisão que pode ser revertida (leia abaixo).
O JC teve acesso ao processo no Fórum de Agudos e constatou que, ao contrário do informado à reportagem na ocasião, Milton não estava morando no local quando ocorreu a reintegração. Em novembro de 2011, ele e a sua esposa Jacqueline Ferreira Machado ajuizaram uma ação de usucapião para terem direito à posse do imóvel, localizado na rua Wilma Maria Venturini Toszolcz, no Parque Pampulha, e apresentaram os comprovantes de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pagos até 2010.
Em outubro de 2013, eles ganharam a ação em primeira instância. Em setembro, contudo, a ex-mulher do antigo dono do lote, Odete da Silva Luciano, havia protocolado pedido de reintegração de posse do lote S da quadra 54 da mesma rua.
Na ação, o requerido consta como Nilton, irmão e vizinho de Milton. No dia 24 do mesmo mês, com base nos documentos apresentados pela autora, a liminar de reintegração foi concedida pelo juiz Ricardo Venturini Brosco.
Provas
No pedido de reintegração, Odete apresentou documentos comprovando que, em 1999, M.R.M, e não Milton, requereu o fornecimento de água no imóvel. O serviço foi cortado por falta de pagamento e restabelecido apenas em 2006.
Ainda segundo os autos, em setembro de 2011, ao receber informação de que a casa estava sendo ocupada por estranhos, Odete enviou uma notificação ao local, assinada por S.A.G., que, posteriormente, desocupou a residência.
No processo, também consta a cópia de uma matéria publicada por jornal de Agudos sobre a prisão, em janeiro de 2013, após investigações conduzidas pela Polícia Civil, de uma quadrilha com armas e drogas na casa.
A primeira tentativa de cumprimento da liminar de reintegração ocorreu em 25 de outubro. Na ocasião, o oficial de justiça constatou que o imóvel era ocupado pela aposentada T.J.B.A. e três netos e deu prazo para que eles deixassem o local.
No dia 18 de dezembro, quando a ordem foi cumprida, o oficial de justiça atestou que os moradores da casa eram A.B.S. e sua esposa A.E.M.T. (na casa da frente) e D.H. (na casa dos fundos). Na ocasião, Nilton foi citado da decisão judicial.
Houve engano?
Milton alega que a ordem judicial era referente à casa de seu irmão, Nilton, que fica ao lado, e diz que a sua residência foi derrubada por engano. O advogado dele, Gustavo Pereira de Almeida, compartilha da mesma opinião. A resposta a essa questão, porém, só poderá ser dada pela Justiça ao final dos processos.
“O terreno que era para ser reintegrado era o do Nilton, que estava em todos os documentos. E foi reintegrada e demolida a casa do meu cliente, o Milton, que, por sinal, ganhou o usucapião. O Nilton não ganhou (o usucapião)”, afirma. Ele explicou que a autora da ação de reintegração de posse entrou com recurso no Tribunal de Justiça (TJ) questionando a decisão favorável ao seu cliente. Ele apresentou contrarrazões e aguarda o julgamento em segunda instância.
O JC telefonou ao advogado Walmir Oliva Filho, que defende Milton na ação de indenização por danos materiais e morais, mas ele informou que prefere aguardar a sentença para se pronunciar sobre o assunto. Procurada pela reportagem, Odete reafirmou que Milton não estava morando no imóvel que foi reintegrado. Ela foi notificada da ação de indenização anteontem e irá aguardar o julgamento do recurso da ação de usucapião no TJ para se pronunciar a respeito do caso.
Reintegração sim, mas demolição não
O juiz de Agudos Ricardo Venturini Brosco declarou que não pode se manifestar a respeito de processos em andamento. O magistrado foi quem julgou a ação de usucapião a favor de Milton e também quem concedeu a liminar de reintegração de posse para Odete.
Questionado pela reportagem, ele disse apenas que a liminar reintegrava Odete na posse do terreno, mas, por se tratar de uma decisão provisória, não autorizava a demolição do imóvel.
O juiz ressaltou ainda que a sentença da ação de usucapião, que foi favorável a Milton em primeira instância, não é definitiva e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça (TJ).