09 de julho de 2026
Nacional

STF determina pagamento de indenização bilionária à Varig

Folhapress
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União indenize a extinta companhia aérea Varig por prejuízos decorrentes do congelamento de tarifas entre outubro de 1985 e janeiro de 1992 durante a vigência do Plano Cruzado.

 

Pelos cálculos da Varig e de seus ex-trabalhadores, a indenização seria de cerca de R$ 6 bilhões. A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, diz que o montante é de cerca de R$ 3 bilhões.

 

O processo em que a Varig pede indenização tramita na Justiça desde 1993 e, em 2007 chegou ao STF. Apesar da vitória, ainda cabem recursos para questionar a decisão e o processo para calcular o montante efetivo a ser pago deve se arrastar por mais algum tempo.

 

Quando receber os recursos, a Varig deverá usar o dinheiro para quitar dividas trabalhistas da companhia e pendências com o fundo de previdência Aerus, que reúne ex-funcionários da empresa.

 

No julgamento desta quarta-feira (12), a Varig foi vitoriosa num placar de cinco a dois. Dos 11 ministros, três se consideraram impedidos e não participaram do julgamento: Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli. Além disso o ministro Marco Aurélio Mello estava fora de Brasília e não participou do julgamento.

 

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia, que havia no ano passado reconhecido o direito da Varig em obter compensações pelo período em que suas tarifas ficaram congeladas por uma determinação do governo.

 

Foram contrários à tese os ministros Gilmar Mendes e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Para os dois, toda a sociedade foi impactada com o Plano Cruzado e suas normas, por isso, não se poderia falar em dano especial causado unicamente à companhia.

 

“O boteco da esquina, a birosca da Maria... Todos fariam jus a algum tipo de reivindicação em face do Estado (devido aos planos econômicos)”, disse Mendes.