10 de julho de 2026
Nacional

Retificação do IR não pode ser feita por tablet ou smartphone

Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

O contribuinte que fizer a declaração do Imposto de Renda por meio de tablet ou smartphone, usando o aplicativo m-IRPF, não poderá retificá-la. 

 

Em caso de erro, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos: 

 

a) localizar o arquivo da declaração salvo em seu tablet ou smartphone;

b) copiar o arquivo para seu microcomputador, em uma pasta de sua preferência;

c) instalar os programas IRPF e Receitanet (ambos de 2014) em seu microcomputador (eles estão no sitewww.receita.fazenda.gov.br);

d) dentro do programa, no menu “Ferramentas”, ir em “Cópia de Segurança” e “Restaurar” - a declaração será importada para o programa;

e) fazer as modificações necessárias, gravar e transmitir a declaração pelo Receitanet. 

Para apresentar a retificadora será preciso informar o número do recibo de entrega da declaração original. Ele fica armazenado, em arquivo pdf, no tablet ou no smartphone.