O Senado aprovou na última semana projeto que fixa o prazo máximo de 30 dias para a incineração de drogas apreendidas pela polícia.
A destruição da droga deve ser imediata se não houver prisão em flagrante na apreensão da droga, ou se ela for recolhida de uma plantação ilícita.
O projeto segue para sanção da presidente Dilma.
Nos casos de prisões em flagrante, a incineração não é imediata, mas o projeto determina o prazo de 30 dias para a sua destruição. Em todos os casos, os policiais são autorizados a recolher amostra da droga para ser usada nas investigações.
A atual legislação permite a incineração da droga por determinação judicial, ou após a conclusão do processo na Justiça. A mudança acelera a destruição de drogas como maconha, cocaína e crack - seja na sua versão original ou processada.
O objetivo da proposta é evitar que a droga seja armazenada em delegacias e até mesmo em cartórios, o que permite ações para a sua recuperação por meio de organizações criminosas.
“Há casos de ataques de traficantes a delegacias para o roubo de drogas apreendidas”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto.