09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Cilindros de gás com oxigênio oxidante


| Tempo de leitura: 3 min

O JC Bauru trouxe à tona, através da matéria publicada no dia 25/03/14, a respeito do caminhão carregado com cilindros de gás oxigênio industrial estacionado pelo quadra 1 da rua Vereador Ribeiro da Silva, na Vila Independência. A questão em destaque merece discussão a respeito do produto, armazenado em cilindros e sobre a corroceria de um caminhão e este veículo estacionado na via publica na área residencial. O produto citado trata-se de oxigênio comprimido em cilindros com alta pressão, não tóxico e não inflamável, mas é um produto oxidante e classificado como produto perigoso conforme resolução nº 3665/11 da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), amparado pelo Decreto 96.044/88 do Ministério dos Transportes e outras legislação. O produto tem como nome apropriado para embarque: oxigênio comprimido, pertencente à classe de risco 2.2, número de risco 2.5 e risco subsidiário 5.1, com identificador através do número ONU 1072.

Exigência legal para transportar: o motorista precisa ser habilitado na categoria compatível com o veículo e possuir o curso MOPP, de 50 cinquenta horas aulas, estabelecido por legislação do Contran, com validade para cinco anos; é necessário ter no veículo o EPI especifíco, extintor de incêndio específico e kit sinalizador etc. O veículo deve oferecer condições de segurança impecáveis para transportar cilindros de oxigênia comprimidos, o veículo precisa estar simbolizado, com painel de segurança com o número ONU do produto (1072), e rótulo de risco de cor fundo verde. Documentação específica: Ficha de Emergência, envelope e documento fiscal e documentação do Detran para o veículo e condutor. A carga deverá estar acondicionada em gaiola e amarrada com cintos, todos os cilindros devem estar rotulados e simbolizados com informações determinadas pelo fabricante, com anuência do expedidor, transportador e embarcador. São essas figuras responsáveis pelo transporte de produtos perigosos.

O transporte desse produto é regulamentado pela ANTT e outros órgãos com competência nas rodovias terrestres, "vias rurais", nas vias vias urbanas. No nosso caso, não há uma legislação pertinente, específica, para coibir ou regulamentar o transporte, parada e estacionamento de veículos carregados com produtos perigosos, sem que o município contemple legislação especial a respeito. Há uma inércia ou incompetência? Nas rodovias "vias rurais" cabe às polícias rodoviárias estaduais e federais a fiscalização. No caso específico, o cidadão declarou que faz o transporte do produto, embarca o produto em Marília e traz para Bauru, via rodovia. Espero que a fiscalização faça o seu papel quanto ao caminhão, produto e condutor.

"O oxigênio é um gás incolor, insípido, não tóxico e não inflamável, mas é altamente oxidante e reage vigorosamente a combustão. Em contato com material inflamável pode provocar incêncio ou explosão". O gás oxigênio está armazenado no cilindro em alta pressão e num acidente, ao romper a válvula, o cilindro entre em turbulência sem direção, podendo gerar prejuízo incalculável. Regulamenta o Decreto nº 96044/88, Resoluções: 420/04, 3665/11, da ANTT, e outras.

Antonio Carlos Rodrigues