A perda de mandato do vereador Fernando Aparecido Carmoni (PSDB) vai depender de decisão do plenário da Câmara de Botucatu (100 quilômetros de Bauru), com amplo direito de defesa. Isso é o que ficou decidido na orientação jurídica encaminhada na manhã desta quinta-feira (3) aos membros da Mesa Diretora da Casa, presidida por Ednei Lázaro da Costa Carreira (PSB).
O Legislativo recebeu na quarta-feira (2) um ofício da Justiça Eleitoral, informando decisão condenatória proferida pela 3ª Vara Federal de Bauru por crime de apropriação indébita, em processo crime, na qual figura como sentenciado Fernando Carmoni. Uma cópia foi endereçada à Comissão de Ética, Decoro Parlamentar e Disciplina, bem como aos demais vereadores.
Em nota expedida pela assessoria de imprensa, a Mesa Diretora informou que não cabe decisão de ofício de determinar a cassação imediata do parlamentar, porque depende de provocação e decisão do plenário, com amplo direito de defesa.
O parlamentar tucano, líder do prefeito João Cury (PSDB) no Legislativo, foi condenado pelo crime de apropriação indébita previdenciária, ou seja, recolheu o valor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de funcionários de sua antiga empresa (gráfica) mas não pagou o imposto.
A Câmara deve decidir se a condenação do vereador cabe abertura de uma Comissão Processante para a perda do mandato. A Lei Orgânica do Município de Botucatu em seu artigo 23 inciso IV estabelece que perderá o mandato de vereador que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos e o inciso VI para quem sofrer condenação criminal por sentença transitada em julgado. A perda de mandato, no entanto, será decidida pela Câmara. O quórum para a cassação é de dois terços dos votos, ou seja, pelo menos seis votos dos 11 vereadores que compõem a Casa.
“O que ocorreu comigo, é o que ocorre com a grande maioria dos comerciantes, pequenos e grandes empresários. Há 20 anos eu tinha uma gráfica, que teve um momento de crise. Com a tecnologia de Internet, acabamos perdendo o movimento. O INSS está cobrando o meu próprio recolhimento. Eu estava registrado na empresa e como houve o falecimento do proprietário, eu era a pessoa que exercia as atividades. Mas não houve o fechamento da empresa e fiquei com vínculo ao INSS”, justificou o vereador em entrevista ao JC na quarta-feira.
Carmoni afirmou também que foi um momento que viveu na sua vida particular e não envolve desvio de dinheiro público. "O que não pode é eu ser punido no campo político por isso. Vou pagar isso o mais rápido possível. Vou continuar fazendo o meu trabalho, as pessoas me conhecem. Os vereadores têm muita responsabilidade, eles vão saber separar as coisas, não tenha dúvida. Se houver julgamento, será de forma técnica e justa ”, finalizou o vereador. Ao todo, segundo autos do processo, ele deixou de recolher R$ 154.533,39.