A cassação do mandato do vereador Fernando Aparecido Carmoni (PSDB), líder do prefeito de Botucatu, João Cury (PSDB), no Legislativo, vai depender de decisão do plenário da Câmara. Isso é o que ficou decidido no parecer jurídico encaminhada ontem de manhã aos membros da Mesa Diretora da Casa, presidida pelo vereador Ednei Lázaro da Costa Carreira (PSB).
O Legislativo recebeu anteontem à tarde ofício do juiz eleitoral de Botucatu, José Antonio Tedeschi, informando a decisão condenatória proferida pela 3ª Vara Federal de Bauru por crime de apropriação indébita na qual figura como sentenciado Fernando Carmoni. Uma cópia foi endereçada à Comissão de Ética, Decoro Parlamentar e Disciplina e aos demais vereadores.
O juiz diz no ofício que Carmoni teve seus direitos políticos suspensos por condenação transitada em julgado em 1 de julho do ano passado por crime de apropriação indébita. Para ele, é “automática” a aplicação do artigo 15, III, da Constituição Federal, que considera a perda do mandato quem tem condenação criminal e está com os direitos políticos suspensos.
Reunidos ontem de manhã os membros da Mesa Diretora entendem diferente. Em nota expedida pela assessoria de imprensa, eles informaram que não cabe decisão de ofício de determinar a cassação imediata do parlamentar, porque depende de provocação e decisão do plenário, com amplo direito de defesa a Carmoni.
O vereador Lelo Pagani (PT), relator da Comissão de Ética, Decoro Parlamentar e Disciplina, declarou ontem que recebeu o processo e estuda o caso. Além da Lei Orgânica do Município estabelecer perda de mandato de vereador que tiver suspenso seus direitos políticos há a lei municipal, de autoria Pagani e Antonio Carlos Trigo (PT), que instituiu versão da lei da ficha limpa municipal. O texto veda vereador ficar no cargo se for condenado.