08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

As leis do Silêncio e do Sossego

Tião Camargo
| Tempo de leitura: 1 min

A NBR 10.151 de junho de 2000, as resoluções 01/90 e 02/90 do Conama, os artigos 227, 228 e 229 do Código de Trânsito Brasileiro, as leis municipais 3896/95 e 4560/00 já são mais que suficientes para regulamentação quando ao uso da buzina, alarmes e equipamentos de sons e ruídos em veículos, parados ou em circulação nas vias públicas ou fora dela, inclusive os de propaganda e publicidade, ou qualquer outro tipo de barulho que venha a perturbar o sossego da população, como por exemplos,barulhos de animais e as obras de construção e de reforma e indústria ruidosa.

O direito de viver sem barulhos incômodos também é garantido pelos artigos 42 e 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, a Lei de Contravenções Penais; pelo artigo 54 da lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais e pelo Artigo 225 da Constituição Brasileira. Quer mais, para quê?