A Caixa Econômica Federal publicou nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União os critérios e procedimentos para a portabilidade de financiamentos imobiliários - transferência dos empréstimos de uma instituição financeira para outra que cobre juros menores-- no segmento de baixa renda.
Esse nicho envolve financiamentos habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, que contempla imóveis de até R$ 190 mil na região metropolitana de São Paulo, na cidade do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, e até R$ 170 mil nas demais capitais.
As regras publicadas ontem já haviam sido aprovadas pelo Conselho Curador da Caixa, em março, mas era necessária a divulgação no Diário Oficial.
Com as novas normas, ficam detalhados os trâmites que os bancos que financiam pelo Minha Casa, Minha Vida --basicamente, Caixa e Banco do Brasil-- devem seguir caso o comprador deseje migrar de uma instituição para outra.
Ainda segundo as regras, a portabilidade nesse segmento não está permitida para contratos de financiamento de imóveis na planta, e o sistema de amortização do empréstimo --prestações decrescentes (SAC) ou prestações fixas (tabela Price)-- não pode ser alterado.
Vale destacar que a regulamentação geral do CMN (Conselho Monetário Nacional) para a portabilidade do crédito imobiliário --para todas as faixas de valor do bem-- deve entrar em vigor no próximo dia 5 de maio.