08 de julho de 2026
Bairros

Faltam vagas, sobram multas

Ana Paula Pessoto
| Tempo de leitura: 2 min

Se por um lado faltam vagas para estacionar, por outro, sobram multas. De acordo com dados da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), nos três primeiros meses de 2014 foram registradas 1.036 multas pela infração de estacionar em local e horários proibidos pela sinalização. Durante todo o ano passado foram aplicadas 5.457 multas.  

Antes de tudo, o tenente José Sérgio de Souza, comandante do Pelotão de Trânsito da Polícia Militar, explica o que ele acredita que gere muita confusão entre a população e, consequentemente, multas.

“Somente o fato do condutor parar o veículo e ficar dentro dele com o motor ligado em local onde é proibido estacionar já é um ato infracional. O Código de Trânsito define o estacionamento como a imobilização de veículo por tempo superior ao embarque e desembarque de passageiro”.  

Segundo o comandante, o tempo permitido de parada em casos de placas que proíbem o estacionamento é somente o suficiente para o passageiro descer ou entrar no veículo. Um exemplo citado por ele é o Terminal Rodoviário. “A pessoa estaciona em local proibido para esperar o passageiro comprar passagem. Já está estacionado irregularmente. Isso confunde as pessoas, principalmente quando é do interesse delas”.

Em Bauru, o estacionamento rotativo na área central, zonas verde e azul, são os locais campeões em estacionamento irregular e multas, conforme aponta o comandante. “O pessoal também costuma utilizar as vagas de carga e descarga indevidamente. Deixam o veículo lá e desaparecem”, enumera.

O Código de Trânsito Brasileiro tem três situações que envolvem placas de trânsito de proibido estacionar. Confira no infográfico ao lado.


É preciso justificar

Segundo observa o psicólogo Ilton Sant’Anna, instrutor de trânsito e autor do livro “Cartilha Brasileira de Trânsito”, para restringir, o poder público precisa justificar. “Se você acha que uma placa de proibido estacionar está instalada erroneamente em determinado lugar, você pode ir até a Emdurb e perguntar qual é a portaria que permite a ação, porque é com base nessa portaria que a multa será gerada se você estacionar ali. Se não tem portaria, o cidadão faz o recurso contra a multa e ganha”, orienta.

Ainda de acordo com Sant’Anna, até mesmo vagas restritas, destinadas a carros oficiais, entre outros, precisam ter uma portaria autorizando a restrição, a reserva do espaço. “Na rua Bandeirantes, por exemplo, ao lado da Delegacia Seccional de Polícia, há vaga restrita com portaria identificada. Mas não é comum vermos isso. Mas há situações em que a vaga já é preestabelecida por lei, como na frente de igrejas e hotéis”, acrescenta.