08 de julho de 2026
Regional

Lei que criou 32 cargos em Bocaina é revogada

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Éder Azevedo

Prefeito de Bocaina, José Carlos Soave, teve que revogar lei

A prefeitura de Bocaina revogou lei aprovada em 2013 para criação de 32 cargos em comissão no Executivo. No início do mês, o Tribunal de Justiça (TJ) julgou procedente pedido do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo para anular a legislação. Anteontem, a Câmara aprovou projeto de lei para enquadrar os comissionados que exercem funções de chefia em uma única referência.

 

Desde abril de 2013, o promotor de Justiça de Jaú Rogério Rocco Magalhães vem questionando legalidade de 18 dos 32 cargos em comissão criados na prefeitura. Na ocasião, ele chegou a recomendar ao prefeito José Carlos Soave (PSB) a realização de concurso público para preenchimento das funções e a exoneração dos comissionados.

 

Entre os cargos citados pelo MP estão o de chefe de Odontologia, chefe do Posto de Atendimento ao Trabalhador, chefe do Setor de Garagem, assessor da Diretoria Jurídica, chefe do Banco do Povo, chefe do Fundo Social de Solidariedade, gerente de convênios e chefe de Polícia Ambiental, entre outros.

 

O caso foi remetido pela Promotoria ao Procurador-Geral de Justiça, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para anular parcialmente a lei nº 2.473/13. No início deste mês, o TJ acatou o pedido e declarou 31 dos 32 cargos inconstitucionais (a única exceção foi chefe do Fundo Social de Solidariedade). “As funções elencadas retratam apenas funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, que não exigem especial relação de confiança e devem ser preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo”, pontuou o relator Antônio Carlos Malheiros na ADI.

 

“A referida lei foi revogada pela Câmara, a pedido do Executivo, sendo substituída pela lei 2.464/12, revogada em dezembro de 2012”, explica a assessoria de imprensa do Executivo.

 

Equiparação

 

A Câmara de Bocaina aprovou anteoentem por 5 a 3 projeto de lei que enquadra todos os cargos de chefia existentes no quadro de funcionários comissionados da prefeitura na referência salarial 10. “A adequação deve vigorar até realização de concurso público para a contratação de servidores para os cargos de chefia”, revela o Executivo.

 

“Existem 13 servidores ocupando essa função atualmente nos quadros da prefeitura, sendo que pela lei número 2.473/13, que criou os atuais cargos comissionados, havia diferença na referência salarial entre alguns desses cargos de chefia, fato apontado em abril de 2013 como inconstitucional por ferir o princípio da isonomia”.