O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu que 5% do total das vagas de estacionamentos regulamentados devem ser destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência. O estacionamento regulamentado (placa R-6b) tem como uma de suas finalidades regulamentar as condições especíï¬cas de estacionamento de veículos através de informações complementares (carga e descarga, ponto de ônibus, tempo de permanência, posicionamento na via, motos, deficiente físico, etc) e é sinalizado pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
Considerando a necessidade de regulamentar esse tipo de estacionamento, o Contran editou a resolução nº 304 (de 18dez08), que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos, que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
Apesar de as vagas serem demarcadas com o "Símbolo Internacional de Acessibilidade" (representado por uma pessoa sentada numa cadeira de rodas na cor azul), não significa que o usuário, obrigatoriamente, tenha que ser cadeirante, ou possua alguma aparelhagem ortopédica, ou prótese aparente, basta ter alguma deficiência que dificulte a sua locomoção comprovada e atestada pelo médico perito do Detran. Esse símbolo é pintado no solo e no meio da vaga, bem como é afixada uma placa de sinalização na frente da referida vaga de estacionamento.
Não existe uma regra específica para o tamanho das vagas, elas podem variar de acordo com a angulação do estacionamento. Mas essas vagas devem ser colocadas ao longo do caminho, para facilitar o acesso do deficiente ao local que esteja indo.
O estacionamento especial também pode ser utilizado por motorista que esteja conduzindo um deficiente. Essa situação, ou aquela em que o usuário da vaga não aparenta qualquer deficiência, intriga muitas pessoas, mas como já foi abordado, a deficiência não precisa ser visível, porém, nas duas situações, o uso da autorização especial é obrigatória. A autorização especial é emitida pelo órgão executivo de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e é válida em todo território nacional.
Os veículos estacionados nas vagas especiais deverão exibir a autorização especial sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização. O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, em desacordo com o disposto na resolução, caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, tipificada como infração leve, tendo a multa como penalidade e a remoção do veículo como medida administrativa.
Considerando que, no município de Bauru, principalmente nas áreas central e de comércio, o estacionamento é do tipo "área azul", inclusive para as vagas especiais, outras observações se fazem necessárias: - o usuário da vaga (deficiente físico) deverá portar a autorização especial e o cartão que comprova o pagamento da "área azul"; - fora do horário estipulado para a "área azul", a vaga continua sendo de utilização exclusiva do deficiente que, nesse caso, deverá portar somente a autorização especial; e, - em hipótese alguma, mesmo fora do horário da "área azul", a vaga especial pode ser utilizada por qualquer outro motorista, senão aquele portador de deficiência.
Outra informação importante a comentar é sobre a área "zebrada", pintada nas laterais das vagas especiais, no interior de estacionamentos de bancos, supermercados ou shoppings, que servem para delimitar o espaço necessário para o deficiente cadeirante (motorista ou passageiro) se movimentar, para sair ou entrar no veículo, e nunca para estacionar motocicletas.
O autor é coronel da Polícia Militar do
Estado de São Paulo