09 de julho de 2026
Política

Justiça veta 40 corredores comerciais

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 4 min

O zoneamento de um município define quais são suas regiões residenciais, comerciais e até industriais. A lei vigente em Bauru foi aprovada em 1982, quando apenas 186 mil viviam na cidade. Hoje, esse número mais que dobrou e as empresas instaladas na área urbana também se multiplicaram. Para regularizar a situação de muitas delas, instaladas onde só eram permitidos imóveis domiciliares, a prefeitura recorreu à criação de corredores comerciais. Eles estão no alvo do Poder Judiciário, que anulou o último pacote deles, aprovado em junho do ano passado.

Na lista, constam 40 endereços, sendo que 31 foram transformados em corredores por meio de emendas de vereadores ao projeto do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB). Agora, todos os estabelecimentos comerciais e de serviços passam a funcionar de forma irregular nesses endereços. (Veja lista no quadro ao lado)

Secretário municipal de Negócios Jurídicos, Maurício Porto afirma que ainda não sabe se o município vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP). “Os proprietários dos estabelecimentos devem buscar a regularização de forma individual. Alguns conseguem, outros não, alegando o direito adquirido por já estarem trabalhando antes do julgamento”.

Em abril, o relator Ferreira Rodrigues e outros 24 desembargadores julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Uma liminar nesse sentido já havia sido concedida em setembro do ano passado.

O então procurador-geral Márcio Elias Rosa justificava a ação com base nos artigos 180 e 191 da Constituição Estadual, que exigem a participação popular na discussão das diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, cuidado não demonstrado pelo poder público municipal.

“A democracia participativa permite que a população atue na produção de normas que afetarão a estética urbana, a qualidade de vida e os usos urbanísticos”, pontuou, ao chamar ainda de “tópicas e casuísticas” as alterações promovidas no projeto de lei pelos vereadores de Bauru.

Em seu relatório, o desembargador Ferreira Rodrigues acolhe o parecer da Procuradoria-Geral, pontuando que “a necessidade de dinamizar e desenvolver a cidade em conformidade com o progresso” – argumento apresentado pela prefeitura – não justifica o descumprimento de normas constitucionais.

O magistrado criticou ainda a alegação da prefeitura de que a consulta popular acarretaria em “enorme burocratização da gestão pública municipal”.


Residenciais

A ação que questionou a constitucionalidade da mais recente lei dos corredores comerciais só poderia ser movida pela Procuradoria-Geral. O órgão, no entanto, foi provocado pelo promotor Luís Gabos.

O curador do Urbanismo recebeu reclamações de moradores do Estoril, bairro onde 4 endereços foram transformados em corredores comerciais e/ou de serviços. O descontentamento de parte da população com a lei só reforçou a tese do MP acerca da ausência de diálogo entre poder público e sociedade.

Na maioria dos casos, os corredores têm como objetivo regularizar estabelecimentos já consolidados em determinados endereços. Não é essa a situação, porém, das quadras 2 e 3 da rua Major Fraga, no Estoril. A ocupação dessas vias é, nitidamente, residencial, com exceção de duas lojas nas esquinas com a avenida Comendador José da Silva Martha. No Higienópolis, os estabelecimentos de serviços na Praça Luiz Zuiani se limitam a dois consultórios odontológicos, além de outra construção com perfil comercial, mas que se encontra fechada.


Contra ou a favor?

Durante seus mandatos como vereador, Rodrigo Agostinho (PMDB) votou contra a criação de novos corredores, cobrando a revisão da Lei de Zoneamento, não executada por ele ao longo de seus mais de cinco anos de mandato. Além disso, já no Palácio das Cerejeiras, Agostinho vetou propostas do tipo quando de iniciativa parlamentar.

No entanto, a lei anulada pelo Tribunal de Justiça foi a quinta sancionada pelo peemedebista. No final de 2012, foram transformados em corredores 43 endereços. Em 2011, a prefeitura enviou projeto de lei com 29.

No começo de 2010, Agostinho autorizou a modificação do zoneamento de 70 endereços, o maior de todos os pacotes. No final do mesmo ano, enviou mais 17. A Câmara, contudo, acrescentou mais 12 ao projeto, totalizando 29.


Colcha de retalhos

Os corredores comerciais e de serviços, instituídos por lei municipal de 1993, permitiram que algumas atividades não previstas ou permitidas pela Lei de Zoneamento em algumas partes da cidade pudessem ser instaladas fora das zonas inicialmente destinadas a elas.

Segundo a prefeitura, atualmente sabe-se que muitas dessas atividades são possíveis de coexistir junto a bairros tidos como essencialmente residenciais por não causarem incômodos ou impactos.

A intenção do poder público, no entanto, é apenas de abrir margem para a ‘legalização’ de situações já consolidadas. Em outros casos, as solicitações partem de vereadores que buscam atender a reivindicações pontuais de empresários com o interesse em abrir negócio em determinadas regiões da cidade.

O governo admite que a solução para as distorções será a nova lei de Zoneamento, prometida desde o primeiro ano da gestão Rodrigo Agostinho (PMDB). Em março de 2013, o prefeito declarou que a administração havia definido as estratégias para a elaboração do projeto que seria enviado à Câmara Municipal.

Agora, o secretário de Planejamento, Paulo Ferrari, diz que a proposta chegará aos vereadores até o final do primeiro semestre deste ano. A intenção da administração é “simplificar as regras”.

Quioshi Goto

Quadra 2 da Major Fraga está na lista de corredores anulados: ocupação é quase só residencial