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Presidente da Câmara de Ubirajara, Fabrício Florêncio (em pé), não poderá participar de sessão |
O juiz de Direito da Comarca de Duartina, Luís Augusto da Silva Campoy, concedeu duas liminares que determinam realizar a sessão de votação e abertura de pedido de criação e constituição de Comissão Processante (CP) contra o presidente da Câmara de Ubirajara, Fabrício Florêncio, acusado de supostas irregularidades.
Ele está impedido de participar da sessão da próxima segunda-feira. A presidência da Casa será exercitada pelo vice-presidente e o juiz estipulou multa diária de R$ 10 mil caso o atual presidente não cumpra a determinação. A decisão cabe recurso a segunda instância.
O presidente da Câmara indeferiu no mês passado pedido de abertura de CP feita por munícipe contra ele por supostas irregularidades no exercício de 2013. O requerimento cita apontamentos feitos nas contas da Casa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na denúncia, protocolada na Câmara no dia 16 de abril, Antônio Carlos Araújo defende que o vereador cometeu ato de improbidade administrativa. Além de aumento de 286% nas despesas com combustível, o documento cita que, no ano passado, o Legislativo não teria apresentado relatórios de viagens para justificar todos os adiantamentos de verba.
O munícipe também alega, com base no TCE, que a Câmara apresentou nota fiscal de hotel em nome de terceiros; não comprovou viagens, inclusive aos finais de semana; e teve gastos elevados com alimentação. A fiscalização comparou viagens e refeições de membros do Executivo no mesmo local e data e disse que os valores foram bem menores.
No ofício enviado a Araújo, Fabrício diz que o pedido foi indeferido por “falta de esteio ao Regimento Interno” da Casa, sem detalhar os artigos nos quais se amparou.
Araujo recorreu, então, à Justiça para que o pedido de CP seja votado pelos demais parlamentares municipais. Sete vereadores também ajuizaram mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara por indeferir a votação da comissão. O juiz de Duartina concedeu a liminar aos parlamentares e determina a realização da sessão no dia 19 de maio. Na ocasião também será apreciado o pedido de afastamento temporário do atual presidente até a decisão final da Comissão.
Nos autos Campoy afirma que Fabrício não pode decidir em benefício próprio e tem que se declarar impedido, porque consta como investigado. “Há o direito e obrigação dos vereadores de investigarem, sem qualquer restrição, com tranquilidade e segurança, no interesse da população”, afirma o juiz na sentença.
Para o magistrado, é “notório” o comportamento de Fabrício no sentido de “dificultar as atividades do Legislativo.”
A reportagem do JC procurou ontem no início da noite o presidente da Câmara, Fabrício Florêncio, mas ele não foi localizado até o fechamento desta edição. O telefone celular dele não estava atendendo.