09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Nota sobre o lc nº 144/2014


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A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo ? ADPESP, entidade que tem por desígnio primeiro promover a defesa das prerrogativas, direitos e interesses da classe que representa, vem a público e aos seus representados reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar no 144, de 15 de maio de 2014, a qual, em tempo, fez justiça aos policiais brasileiros, rechaçando, de vez, eventuais dúvidas quanto a aplicabilidade da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, a qual dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do parágrafo 4º do art. 40 da Constituição Federal.

Considerando que a regulamentação da aposentadoria do servidor policial foi uma das principais reivindicações da ADPESP junto ao Governo do Estado, cujas negociações constantemente focaram o interesse coletivo, a aprovação da LC no 144/14 veio ao encontro do almejado pelos Delegados de Polícia paulistas, possibilitando a necessária oxigenação da carreira e uma aposentadoria mais digna àqueles que dedicaram suas vidas a serviço da sociedade.

Visando atender os interesses de seus associados, o Departamento Jurídico da ADPESP estará ajuizando uma ação coletiva para o reconhecimento da "paridade" ? independente da integralidade ? e se coloca à disposição dos seus consócios para demais ações judiciais individuais.

Marilda Pansonato Pinheiro - Presidente da ADPESP