09 de julho de 2026
Regional

Bem público não pode ter nome de vivo

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

A prefeitura de Agudos (13 quilômetros de Bauru) poderá ser obrigada pela Justiça a mudar as denominações de uma praça e de uma unidade de saúde. Os dois espaços públicos receberam nomes de pessoas vivas o que, segundo o Ministério Público (MP), representa uma violação à Lei Orgânica e Constituições Estadual e Federal.

Em 2009, o MP instaurou inquérito civil para investigar supostas irregularidades nas nomeações de espaços públicos pelo Executivo. Segundo a Promotoria, em 2002, uma lei municipal havia dado o nome de “Valter Ribas”, que estava vivo, a uma praça. Atendendo a recomendação do MP, a prefeitura revogou a lei e o inquérito foi arquivado.

Como o fato voltou a ocorrer, em 2011, a Promotoria instaurou novo inquérito, desta vez para apurar o caso de uma praça no parque Pampulha, nomeada de “João Pereira Pardim” por meio da lei 3.736/2007, e de unidade de saúde no Centro, que passou a se chamar “Centro de Saúde Integrado Elza Apparecida Silva” através da lei 4.267/2011.

“Referida postura desencadeou representação desta Promotoria ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que manejasse ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o que efetivamente foi feito sob fundamento de que havia vício de iniciativa, eis que, em suma, a regulamentação acerca de bens públicos era ato privativo do Executivo, não podendo ser regrado por Lei”, traz a ação civil.

Em novembro de 2012, o Tribunal de Justiça (TJ) julgou procedente a Adin e anulou as duas leis. De acordo com o MP, a questão da eventual violação ao princípio da impessoalidade não foi analisada pela Adin. Mesmo com a decisão do TJ, segundo a Promotoria, a prefeitura teria insistido em dar nome de pessoas vivas a bens públicos.

“Através dos Decretos 4235/14 e 4236/14, o senhor prefeito, então, manteve o nome de pessoas vivas, nos exatos termos das leis municipais 3.736/2007 e 4.267/2011, já declaradas inconstitucionais”, ressalta o promotor de Justiça titular de Agudos, Neander Antônio Sanches, na ação civil.

“Assim agindo ao longo do tempo e por reiteradas oportunidades, o município, nos atos de atribuir nomes de pessoas vivas a bens públicos, vem afrontando artigo 167 da Lei Orgânica de Agudos e vulnerando o princípio da impessoalidade, bem como desobedece a orientação do art. 1º da Lei Federal 6.454/77”.


Liminar

Liminarmente, o MP requer que a prefeitura de Agudos seja obrigada a retirar os nomes das pessoas vivas dos dois bens públicos e de outros eventuais espaços de uso comum existentes na cidade. Além disso, a Promotoria quer que o município seja impedido de denominar outros bens públicos com nomes de pessoas vivas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Até o fechamento desta edição, a Justiça não havia analisado o pedido.

O prefeito de Agudos, Everton Octaviani (PMDB), informou que ainda não foi notificado sobre a ação, mas ressaltou que, se a liminar pleiteada pelo MP for concedida, irá cumprir a decisão. Segundo ele, o primeiro inquérito civil, instaurado em 2009, questionava o “vício de iniciativa”, já que, de acordo com o MP, os bens públicos deveriam ser nomeados por meio de decreto e não de lei municipal. O prefeito alega que, por essa razão, após julgamento da Adin pelo TJ, que determinou a anulação das leis, o município publicou os decretos dando os mesmos nomes à praça e à unidade de saúde. Segundo ele, João Pereira Pardim, que dá nome ao espaço de lazer, tem mais de 80 anos, é morador do Parque Pampulha e doou terrenos para a construção de praça, escola e posto de saúde no bairro.