O Senado aprovou ontem projeto que endurece as penas para os crimes de contrabando, em que são importados ou exportados do País produtos de forma ilegal.
O texto altera o Código Penal para ampliar para dois a cinco anos de reclusão as penalidades previstas para o crime de contrabando, além de multa.
O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Na legislação em vigor, o crime é punido com reclusão de um a quatro anos anos, o mesmo previsto para o crime de “descaminho” - em que o consumidor deixa de pagar imposto na entrada ou na saída da mercadoria do País.
O projeto mantém a mesma penalidade para o descaminho, mas separa os dois crimes em artigos diferentes no Código Penal para permitir o agravamento da pena para o contrabando.
O texto dobra as penalidades se os crimes forem cometidos por via aérea, marítima ou fluvial.