A Procuradoria Geral Eleitoral (PGR) emitiu parecer favorável ao prefeito de Barra Bonita, Gláuber Guilherme Belarmino (PP), e à vice, Sônia Aparecida Gonçalves Belarmino (PRB), ao analisar agravo de instrumento que pede o julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de recurso especial interposto por eles. O documento seguiu para apreciação da ministra relatora, que irá decidir se aceita ou não o recurso.
Guilherme e Sônia tiveram registros cassados por decisão da Justiça Eleitoral, em fevereiro de 2013, por abuso do poder econômico na campanha de 2012. Eles foram alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) a pedido do candidato adversário, José Carlos de Mello Teixeira (PPS), o “Nenê”.
Os dois foram condenados pela Justiça Eleitoral por utilizar “bonde” turístico no transporte de eleitores. Eles ficaram inelegíveis pelo prazo de oito anos por abuso do poder econômico na captação de votos. Além disso, a Justiça aplicou multa a cada um dos dois no valor de dez mil UFIRs (R$ 10.641,00), anulando os votos que receberam no pleito.
Como o chefe do Executivo e a vice já haviam sido diplomados e empossados nos cargos, o juiz Orlando Haddad Neto determinou que a cassação dos mandatos ocorresse somente após trânsito em julgado ou publicação de decisão de órgão colegiado. Eles recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por 3 votos a 2, em setembro, o recurso foi rejeitado.
Barrado
Após publicação do acórdão, o presidente da Câmara, José Jairo Meschiato (PRB), assumiu interinamente a prefeitura. No dia 24 de setembro, “Nenê” foi diplomado e empossado no cargo de prefeito. No mesmo dia, TRE publicou decisão negando seguimento a recurso especial com pedido de efeito suspensivo proposto pela defesa de Guilherme e Sônia. Eles recorreram ao TSE e, no dia 30 de outubro, a ministra relatora Laurita Vaz concedeu liminar reconduzindo os dois aos cargos de prefeito e vice. No dia 5 de novembro, ambos foram reempossados e, desde então, aguardam a decisão do TSE em relação a um agravo de instrumento que pede o julgamento do recurso especial barrado pelo TRE.
Parecer
No final de maio, o vice-procurador-geral eleitoral Eugênio José Guilherme de Aragão emitiu um parecer favorável aos argumentos de Guilherme e Sônia no agravo. No despacho, ele pontua que “configuração da captação ilícita de sufrágio (voto) exige a prova inconteste de que a vantagem concedida estava condicionada ao voto do eleitor beneficiado”. De modo nenhum se consegue conceber que candidatos que percorrem a cidade e usam um trenzinho para chamar a atenção da população – e permitem que eleitores e seus filhos desfrutem de passeio no veículo – estivessem comprando votos. A captação de sufrágio jamais é consumada abertamente, à luz do dia, e em meio ao público”, salienta.
Apesar de considerar que o uso do bonde turístico foi irregular e representou uma violação à legislação eleitoral, Aragão argumenta que o abuso do poder econômico não ficou configurado pelo fato da conduta do prefeito e da vice não ter sido grave o suficiente para abalar a legitimidade do pleito. “É muito difícil conceber que pequeno e despretensioso passeio num trenzinho tivesse o potencial de afetar a convicção de qualquer eleitor, por mais humilde que fosse, a ponto de definir em quem ele votaria no dia das eleições”. A decisão sobre o provimento ou não do agravo cabe, ao TSE. “Diante da certeza da legalidade de minha eleição, espero a conclusão favorável do processo o quanto antes”, afirma o prefeito Guilherme.