O Tribunal de Justiça (TJ) acatou pedido de liminar em agravo de instrumento e determinou o desbloqueio dos bens do atual e do ex-prefeito de Piratininga (13 quilômetros de Bauru), de um servidor público e de uma empresa de assessoria contábil que, segundo o Ministério Público (MP), teria sido contratada irregularmente pelo município. A decisão também permite a continuidade na prestação dos serviços ao Executivo e eventuais prorrogações.
A sentença de primeira instância que decretou a indisponibilidade dos bens dos quatro réus foi divulgada pelo JC no mês passado (leia mais abaixo). No agravo de instrumento interposto junto ao TJ, a empresa de assessoria defendeu a legalidade do contrato com a prefeitura e pediu que o bloqueio dos bens fosse revogado.
O relator Marrey Uint pontua na decisão que a prefeitura de Piratininga não poderia fazer concurso para contador, como queria o MP, pelo fato de antigo processo de seleção estar sub judice. Ele também alega que um único funcionário seria incapaz de cuidar de toda a contabilidade de um município.
“De certo, há necessidade de escritório de apoio não só para os serviços diários, mas também para os especializados, ou a contratação de vários contadores para darem conta do volume de serviço”, diz.
O desembargador também cita na sentença que a contratação da empresa de assessoria pelo Executivo, em 2012, pelo custo anual de R$ 75 mil, após a exoneração do coordenador de finanças, que recebia por ano R$ 80.172,48, representa uma economia de R$ 5.172,48 aos cofres públicos.
Relembre o caso
Em maio, a pedido do MP, a Justiça de Piratininga concedeu liminar bloqueando bens do prefeito Sandro Bola (PSDB), do ex-prefeito Odail Falqueiro (PTB), de um servidor público e de uma empresa de assessoria contábil até o limite de R$ 464.197,50 (incluindo dano e multa civil).
A contratação dos serviços passou a ser investigada pelo MP em 2012. Em abril de 2014, ação civil pública foi ajuizada. No entendimento da promotoria, a função de contador deve ser desempenhada por funcionário concursado.
O MP também questiona a legalidade da licitação, vencida por empresa de servidor recém-exonerado, e diz que, apesar do parecer contrário da sua assessoria jurídica, o atual prefeito prorrogou o contrato de assessoria.
Segundo o órgão, entre 2012 e 2014, a contratação teria gerado prejuízo ao município de quase R$ 150 mil.